Material criado para auxiliar conselheiros no Programa Escola em Tempo Integral. Apresentado pela MEC em 3 de maio: SEB, Uncme, Foncede, Elaboração de materiais didáticos, Duas partes de questões e respostas, Fluxo de elaboração e avaliação, Upload de documentos, Diferenças e singularidades, Modelos e referências.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou recentemente, através da Secretaria de Educação Básica (SEB), um novo documento orientador sobre a atuação dos Conselhos de Educação no contexto do Programa Escola de Tempo Integral (ETI).
Esse documento orientador oferece uma valiosa instrução sobre as diretrizes que os Conselhos de Educação devem seguir para garantir a eficácia do Programa ETI, fortalecendo assim a educação em tempo integral em todo o país. É fundamental que os gestores escolares se apropriem desse guia e o utilizem como base para promover uma educação de qualidade e inclusiva.
Elaboração do Documento Orientador
O Documento Orientador foi fruto de uma colaboração entre o Ministério da Educação (MEC), a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), trazendo um guia preciso e abrangente para os Conselhos de Educação. Divulgado recentemente, esse material foi desenvolvido em estreita cooperação com o Conselho Nacional de Educação (CNE), visando oferecer suporte e instruções fundamentais para a atuação dos conselhos na implementação do Programa Escola em Tempo Integral.
No primeiro segmento do documento, temas relevantes foram abordados, incluindo as responsabilidades e competências dos Conselhos de Educação, a concepção da educação integral em tempo integral e o papel dos conselhos no Programa Escola em Tempo Integral. Já a segunda parte do guia foi estruturada de forma a fornecer respostas claras e acessíveis a questões frequentes sobre a atuação dos conselhos no âmbito do programa. Além disso, são apresentados detalhes sobre o fluxo de elaboração e apreciação da Política de Educação em Tempo Integral, orientando cada entidade e seu conselho nesse processo.
O fluxo da elaboração e apreciação da norma, bem como o procedimento de upload dos documentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), são aspectos fundamentais detalhados no documento. Adicionalmente, são discutidas as diferenças e peculiaridades entre os Conselhos Estaduais de Educação (CEEs) e os Conselhos Municipais de Educação (CMEs), proporcionando insights importantes para a atuação eficaz de cada órgão. Modelos e referências também são apresentados para auxiliar na elaboração da norma de apreciação da Política pelos Conselhos de Educação.
Programa Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, tem como intuito promover a expansão das matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, que trata da adesão e estabelecimento de metas para essa ampliação, destaca o papel essencial dos Conselhos de Educação no contexto do programa. É fundamental que os entes federativos demonstrem a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, alinhada aos princípios da educação integral e em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e a legislação educacional vigente, conforme estabelecido no artigo 6º da portaria.
A submissão da norma aprovada pelo Conselho de Educação em uma plataforma digital específica, disponibilizada pelo MEC, é um dos requisitos para essa comprovação. Essa medida visa garantir a transparência e consistência no processo, fortalecendo a atuação dos conselhos na promoção da educação em tempo integral. A assiduidade e engajamento dos conselhos nesse cenário são cruciais para o sucesso e efetividade do Programa Escola em Tempo Integral.
Essas diretrizes fornecidas no Documento Orientador representam um marco significativo na orientação e apoio aos Conselhos de Educação, contribuindo para o avanço da educação em tempo integral em todo o país.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo