O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impugnou parte da MP 1.227/2024 sobre benefícios fiscais, inconstitucionalidade e desoneração da folha.
O presidente do Senado, Pacheco, anunciou hoje a impugnação de parte de uma Medida Provisória que restringe benefícios fiscais para empresas privadas. A medida, publicada recentemente, visa aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, tomou a decisão de impugnar a parte da MP 1.227/2024 que trata dos benefícios fiscais para empresas. A medida tem como objetivo principal aumentar a arrecadação de impostos do governo federal, conforme anunciado na semana passada.
Pacheco defende a devolução de trecho inconstitucional
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, reiterou sua decisão de devolver ao Poder Executivo apenas o trecho considerado inconstitucional da Medida Provisória do Equilíbrio Fiscal. Enquanto a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida em 4 de junho, o restante da MP continua em vigor e será submetido à análise da Câmara e do Senado.
Pacheco destacou que o trecho impugnado foi cancelado devido a uma ‘flagrante inconstitucionalidade‘, ressaltando que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição estabelece a necessidade de observar a noventena para alterações tributárias, garantindo assim a segurança jurídica e a previsibilidade para a ordenação das despesas e a manutenção das atividades produtivas afetadas.
Em sua explicação, o senador mencionou a devolução dos incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, juntamente com os artigos 5º e 6°, enquanto os incisos 1º e 2º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4° permanecerão válidos. Esta medida provisória, que aborda benefícios fiscais, visa compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de setores econômicos específicos e de pequenos municípios.
A desoneração da folha, parte da Medida Provisória, tem um impacto significativo nas contas públicas, com estimativas de custo de R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios. A MP buscava aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões no mesmo ano, restringindo a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins.
No entanto, a devolução do trecho contestado permitirá que as empresas continuem a compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários, mantendo a segurança jurídica e a estabilidade necessárias para as atividades econômicas impactadas. A decisão de Pacheco visa garantir a conformidade com a Constituição e respeitar os princípios de segurança jurídica e ordem fiscal.
Fonte: © Conjur
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