Pacheco afirmou que a decisão foi constitucional, afirmou o Poder Legislativo e tranquilizou os setores afetados. A desoneração da folha permite alíquotas de 1% a 4,5%.
O líder do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou nesta data a restituição de uma porção da medida provisória (MP) emitida pelo governo que restringia créditos de PIS e Cofins.
No segundo parágrafo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçou sua posição em defesa dos interesses da população, destacando a importância da transparência e diálogo nas decisões políticas. Pacheco ressaltou que a atuação do Legislativo deve ser pautada pela busca constante pelo bem comum.
Pacheco: Decisão Constitucional e Inovação Tributária
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, reiterou a importância da medida tomada, descrevendo-a como uma decisão constitucional de afirmação do Poder Legislativo. Sua observação foi tranquilizadora para os setores afetados, destacando a relevância da observância da regra constitucional em questão. Pacheco enfatizou a inovação tributária presente na medida provisória editada, ressaltando a ausência da devida observância da regra da noventena.
Ao anunciar sua decisão em plenário, o presidente do Senado fez questão de mencionar a necessidade de respeito à prerrogativa do poder executivo e do presidente da república. Ele apontou o descumprimento da regra do art. 195 da Constituição, o que exigiria a impugnação da matéria com a devolução do dispositivo referente ao PIS/Cofins.
Em relação à ideia do governo de construir um texto sem validade imediata, como uma MP, cogitou-se o envio de um projeto de lei (PL). Ministros como Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais) discutiram essa alternativa com os presidentes da CNI, Antonio Alban, e da CNA, João Martins.
Pacheco reforçou o compromisso do Congresso com a reforma tributária e o desafio de regulamentá-la. Ele destacou a importância de princípios como anterioridade e anualidade em matéria tributária.
Desoneração: O modelo atual permite alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei proposto, a desoneração será mantida em 2025 e terá um aumento progressivo a partir de então. As alíquotas passarão a ser de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.
Instituído em 2011 para estimular a geração de empregos, o modelo de desoneração da folha de pagamentos foi prorrogado diversas vezes. Os 17 setores beneficiados geram cerca de 9 milhões de empregos. No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até 2027 e reduziu a contribuição previdenciária para municípios menores. O veto presidencial foi posteriormente derrubado, levando o Executivo a enviar uma nova medida provisória.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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