A Terceira Turma do STJ decidiu sobre regime de bens em união, considerando patrimônio acumulado durante a convivência.
Via @stjnoticias | A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, que a partilha do patrimônio adquirido antes do início da convivência em união estável é viável, desde que haja comprovação do esforço conjunto para sua obtenção. O casal em questão, que está em litígio pela partilha de bens, iniciou o relacionamento em 1978 e passou a viver em união estável a partir de 2012.
A decisão do STJ ressalta a importância da partilha justa dos bens acumulados durante o relacionamento, reconhecendo o esforço conjunto na aquisição do patrimônio. Além disso, o tribunal destacou que a divisão equitativa dos bens é fundamental para garantir a proteção dos direitos de ambas as partes envolvidas.
Partilha de bens em união estável: entendimento do STJ
Durante o processo em questão, que envolve a partilha de bens adquiridos nos anos de 1985 e 1986, antes da vigência da Lei 9.278/1996, a discussão girou em torno da presunção de esforço comum na união estável. A escritura pública de união estável celebrada em 2012 foi apresentada como prova para a partilha dos bens acumulados ao longo do convívio.
Regime de bens e a partilha na união estável
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a propriedade dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 é determinada pela legislação vigente à época da compra. A partilha dos bens requer a comprovação do esforço conjunto na aquisição, conforme jurisprudência do STJ.
Comprovação do esforço comum na partilha de bens
Mesmo sem a presunção absoluta de esforço comum, é possível partilhar o patrimônio acumulado durante a união estável, desde que haja evidências do esforço conjunto. O ônus da prova recai sobre quem busca a partilha dos bens.
Limitações na retroatividade da escritura pública
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a escritura pública de união estável lavrada em 2012 não pode retroagir para modificar o regime de bens e permitir a partilha de bens adquiridos anteriormente, sem a devida comprovação do esforço comum.
Decisão do STJ e embargos de divergência
A partilha dos bens foi deferida com base na Súmula 380 do STF e na escritura pública de união estável de 2012. A mulher tentou obter efeitos retroativos para aplicar o regime de comunhão parcial desde o início da convivência, em 1978, mas a retroatividade não foi aceita pelo STJ.
A mulher apresentou embargos de divergência, que foram indeferidos liminarmente pelo relator na Corte Especial, ministro Francisco Falcão. O número do processo não é divulgado devido ao sigilo judicial.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo