Herdeira legítima tem direito acesso à falecida’s digital patrimônio, dentro da sucessão. Fundamentais direitos à intimidade e privacidade do espólio respeitados.
A 3ª turma de Direito Privado do TJ/SP decidiu que uma mãe pode acessar as informações digitais do telefone da filha já falecida. O tribunal determinou que a Apple Brasil forneça o ID Apple do aparelho, ao considerar que o patrimônio digital de um indivíduo que se foi pode integrar o inventário e ser transmitido como parte da herança.
No segundo parágrafo, é essencial compreender que o acesso a esse patrimônio digital pode envolver aspectos afetivos e também econômicos para os entes queridos. Portanto, é fundamental que questões relacionadas ao conteúdo digital sejam tratadas com sensibilidade e respeito aos sentimentos daqueles que sofreram a perda de um ente querido.
Discussão sobre o Patrimônio Digital em Caso de Sucessão
No caso em questão, a controvérsia gira em torno do acesso ao patrimônio digital deixado pela falecida, incluindo conteúdo afetivo e econômico, armazenado em seu celular. A mãe, como única herdeira, pleiteia o acesso a esses bens virtuais, alegando seu direito à sucessão.
A Questão dos Direitos Fundamentais: Intimidade e Privacidade
Embora a dor da perda seja indiscutível, o juiz sentenciante ressaltou a importância de respeitar os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade da falecida. Nesse contexto, julgou improcedente o pedido da mãe, destacando que tais direitos não cessam com a morte e devem ser preservados.
A Decisão em Instância Superior e a Legitimidade da Herdeira
No recurso, o desembargador relator reforçou a possibilidade de integração do patrimônio digital no espólio do falecido, reconhecendo seu valor emocional e financeiro. Salientou ainda que a mãe, como única herdeira, tem direito legítimo de acessar as memórias digitais da filha, desde que não viole direitos da personalidade da falecida.
Considerações Finais
Em última análise, a decisão judicial destaca a complexidade do patrimônio digital em casos de sucessão, ressaltando a necessidade de equilibrar o direito à herança com a proteção dos direitos fundamentais do falecido. A falta de regulamentação específica nesse âmbito exige uma abordagem cautelosa para garantir a justiça e o respeito às vontades e à intimidade daqueles que partiram.
Fonte: © Migalhas
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