4ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou pensão por morte a homem conforme Lei Complementar Estadual vigente no momento do falecimento.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu conceder pensão por morte a um homem de acordo com a legislação em vigor no momento do falecimento de sua esposa. O TJ-SP determinou que o pagamento da pensão por morte segue as regras estabelecidas no momento do óbito. Segundo os documentos, a esposa do requerente faleceu às 3h do dia 7/3/20.
O benefício por morte ou auxílio por óbito é uma importante garantia social que visa amparar os familiares do falecido. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da pensão por morte demonstra a importância de respeitar as normas vigentes no momento do óbito para assegurar os direitos dos beneficiários. A concessão da pensão por morte é um passo significativo para garantir a segurança financeira da família enlutada. momento do falecimento
Pensão por morte: Lei Complementar Estadual em vigor no momento do falecimento
No momento do falecimento, estava em vigor a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, conforme redação estabelecida pela LCE nº 1.012/17. Poucas horas após o ocorrido, precisamente às 6h58, foi divulgada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que promoveu alterações nos dispositivos da LCE nº 180/78, tornando-se desfavorável ao requerimento do apelante.
De acordo com o relator designado, o desembargador Paulo Barcellos Gatti, é imprescindível a aplicação da norma previdenciária em vigor na data do óbito do contribuinte. ‘Diante das imprecisões sobre a sequência dos eventos, é fundamental verificar o horário exato do acontecimento. Portanto, é relevante ressaltar que no momento do falecimento do contribuinte, a LCE nº 1.354/20 ainda não estava em vigor, não havendo respaldo legal para sua aplicação’, afirmou o magistrado.
A composição da turma julgadora contou com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi tomada por maioria de votos. Essas informações foram obtidas por meio da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Benefício por morte: Importância da legislação previdenciária no momento do óbito
Ao momento do falecimento, a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, conforme redação dada pela LCE nº 1.012/17, estava em plena vigência. Logo após, às 6h58, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que promoveu modificações nos dispositivos da LCE nº 180/78, tornando-se desfavorável ao pleito do apelante.
Segundo o relator designado, desembargador Paulo Barcellos Gatti, é inquestionável a necessidade de aplicar a norma previdenciária vigente na data do falecimento do contribuinte. ‘Diante de possíveis imprecisões sobre a ordem dos fatos, é essencial verificar o momento exato do evento. Portanto, é fundamental destacar que no instante do óbito do contribuinte, a LCE nº 1.354/20 ainda não estava em vigor, não havendo base jurídica para sua aplicação’, afirmou o magistrado.
A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi tomada por maioria de votos. Essas informações foram obtidas por meio da assessoria de comunicação do TJ-SP. O processo em questão é o 1005056-66.2022.8.26.0053.
Fonte: © Conjur
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