A PGE-SP lançou edital para credores de precatórios estaduais, com pagamento antecipado mediante solicitação em conta administrada por advogado constituído especificamente para os acordos.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um edital de acordo destinado aos credores de precatórios estaduais, possibilitando o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem realizar a solicitação por meio eletrônico, no Portal de Precatórios da PGE-SP, até o dia 31 de dezembro. É imprescindível a presença de um advogado devidamente constituído para essa finalidade.
Além disso, a PGE-SP poderá realizar um chamamento ou convocação posterior para os credores que aderirem ao acordo, a fim de formalizar os procedimentos necessários. Esse anúncio será feito de acordo com as regras estabelecidas no edital inicial, garantindo transparência e segurança para todas as partes envolvidas. A oportunidade de antecipação do pagamento com desconto representa uma alternativa vantajosa para os credores de precatórios estaduais.
Edital de Pagamento dos Acordos
O edital de pagamento dos acordos estabelece que o valor disponibilizado será depositado em uma conta administrada por TJ-SP. Este programa abrange os titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, seguindo as regras e condições especificadas no edital. Para solicitar o pagamento, o precatório deve ser líquido, certo e sem impugnação ou pendência de recurso.
Chamamento e Convocação
Os habilitados para o requerimento conjunto de credores são o credor individual, seus sucessores ou seus advogados, devendo apresentar procuração outorgada a advogado com poderes específicos. Além disso, é necessário comprovar a titularidade do crédito e a qualidade do credor, fornecer cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos, e apresentar comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem registro de impugnação ou pendência de recurso.
Detalhes do Processo
O pagamento dos acordos é realizado de acordo com o valor disponibilizado pelo estado em conta administrada por Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante o pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) efetua a atualização do valor devido e aplica o deságio concedido. Todas as informações sobre o processo podem ser encontradas no edital divulgado pelo TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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