Procuradoria-Geral questiona no Supremo Tribunal Federal validade de lei paranaense sobre escolha de defensor público, contrária à Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
No âmbito do sistema jurídico brasileiro, o Defensor público-geral do estado é uma figura fundamental para garantir o acesso à justiça para todos os cidadãos. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República questionou a validade de uma lei paranaense que estabelece a forma de escolha desse Defensor público-geral.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça, que agora terá a responsabilidade de analisar a constitucionalidade da lei em questão. Nesse contexto, é importante lembrar que o Defensor público-geral é um Advogado público que atua como representante dos interesses do estado e da sociedade, e sua escolha deve ser feita de forma transparente e justa. A transparência é fundamental nesse processo. Além disso, é essencial que o Defensor público-geral seja um Representante legítimo dos interesses do estado e da sociedade, e que sua escolha seja feita de acordo com os princípios da Constituição.
Defensor Público-Geral: Uma Questão de Legitimidade
O Defensor Paulo Gonet recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar estadual 136/2011, do Paraná, que regula a escolha do Defensor Público-Geral do estado. A Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994) estabelece critérios específicos para a escolha do Defensor Público-Geral, que não são respeitados pela lei estadual.
Segundo o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, a lei estadual fixa critérios distintos dos previstos na Lei Orgânica Nacional, o que pode comprometer a legitimidade do processo de escolha do Defensor Público-Geral. A lei federal determina que, em caso de o governador não escolher um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, o mais votado será automaticamente investido no cargo. Já a lei estadual impõe a nomeação de quem obtiver o maior número de votos, sem a formação da lista tríplice.
Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal, em lugar de plurinominal, e estabelece regras de desempate para a investidura no cargo, o que não é previsto na lei nacional. Essas diferenças podem afetar a independência e a autonomia da Defensoria Pública, que é fundamental para a garantia dos direitos dos cidadãos.
A Representação do Defensor Público-Geral
O Defensor Público-Geral é o Representante máximo da Defensoria Pública no estado e tem a responsabilidade de defender os interesses dos cidadãos que não têm condições de pagar um Advogado. A escolha do Defensor Público-Geral é um processo importante que deve ser realizado de acordo com a Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas.
A Procuradoria-Geral da República, representada pelo Procurador-Geral Paulo Gonet, tem a responsabilidade de defender a Constituição e as leis federais, incluindo a Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas. A ação movida pelo Procurador-Geral visa garantir que a escolha do Defensor Público-Geral seja realizada de acordo com a lei federal e que a Defensoria Pública seja respeitada em sua autonomia e independência.
A decisão do STF sobre essa questão será importante para definir os critérios para a escolha do Defensor Público-Geral e garantir a legitimidade do processo. A Defensoria Pública é uma instituição fundamental para a garantia dos direitos dos cidadãos e sua autonomia e independência devem ser respeitadas.
Fonte: © Conjur
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