A PGR levou ao STF, na última sexta-feira (30/8), duas ações diretas de inconstitucionalidade contra termos: cargos, requisito, edital, concurso.
A Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (30/8), duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a exigência de nível superior para a ocupação de cargos de técnico tanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios quanto no Ministério Público da União.
Essas ações levantam um debate importante sobre a educação superior e a necessidade de um nível superior para determinadas funções. A discussão sobre a formação e o grau de escolaridade exigido para esses cargos pode impactar a maneira como os processos seletivos são conduzidos no futuro. É fundamental refletir sobre a acessibilidade à educação.
PGR e a Necessidade de Edital para Técnicos
A PGR ressaltou que o MPU deverá lançar um edital de concurso destinado a técnicos em outubro. Na ADI 7.709, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a PGR questiona alguns dispositivos da Lei 14.456/2022, que modificaram a Lei 11.416/2006, para exigir que o candidato possua ensino superior completo para a investidura na carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Essa norma, segundo a PGR, contraria o inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, uma vez que invade a competência reservada ao STF ao tratar de requisito de cargo do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União.
Emenda Parlamentar e Pertinência Temática
Além disso, a mudança foi originada de uma emenda parlamentar que não possui pertinência temática com o conteúdo da proposição original, que foi iniciada pelo TJ-DF e tinha como objetivo transformar cargos vagos de auxiliar e de técnico em vagas de analista judiciário.
Desdobramentos na ADI 7.710
No que diz respeito ao MPU, na ADI 7.710, a PGR argumenta que os dispositivos da Lei 14.591/2023, que alteraram a Lei 13.316/2016, violam os parágrafos 2º e 5º dos artigos 127 e 128 da Constituição, respectivamente, por também serem oriundos de emenda parlamentar sem pertinência temática com o conteúdo da proposição original, que foi uma iniciativa legislativa do MPU. O trecho em questão elevou o requisito de escolaridade exigido para cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público de nível médio para superior, o que é prerrogativa do próprio Ministério Público.
Urgência nas Ações da PGR
Em ambas as ações, a PGR solicita a suspensão cautelar dos dispositivos. Na segunda ADI, que é relatada pelo ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfatiza a urgência do pedido, considerando a expectativa de que o edital para o concurso público do MPU seja publicado em outubro, com a oferta de 404 cargos vagos de técnico.
Fonte: © Conjur
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