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Procurador-geral da República apresentou recurso ao STF contra decisão de ministro Dias, pedindo trancamento de procedimentos penais.
O advogado-geral da União, João Silva, protocolou hoje no Superior Tribunal de Justiça uma liminar solicitando a revisão da decisão proferida pelo juiz Luiz Mendes que determinou a prisão preventiva do empresário Carlos Santos. A defesa alega que a decisão foi baseada em informações incorretas e pede a reconsideração do caso.
Enquanto isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença que condenou o ex-prefeito Pedro Alves por improbidade administrativa. A defesa do ex-prefeito já entrou com um recurso para tentar reverter a decisão e aguarda a análise do colegiado.
Decisão sobre Recurso apresentado nesta terça-feira
Nesta terça-feira, o procurador apresentou recurso contra a decisão do ministro Toffoli, que determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A sentença foi proferida no último dia 21.
Gonet recorreu da decisão que anulou atos da ‘lava jato’ contra Marcelo Odebrecht. Entre os argumentos apresentados, Gonet afirmou que as liminares de Toffoli não podem ser estendidas a Marcelo Odebrecht.
‘A prática de crimes foi confessada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos. Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing’, sustentou o PGR.
Na decisão recorrida, Toffoli afirmou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade em nome de objetivos pessoais e políticos, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.
‘Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente (Marcelo Odebrecht), bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático’, destacou Toffoli.
Fonte: © Conjur
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