O abono salarial é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) até um salário mínimo (R$ 1.412) com Carteira de Trabalho Digital.
O mais recente lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) com abono de até um salário mínimo (R$ 1.412) será liberado nesta quinta-feira (15) para os empregados do setor privado (PIS) e para os funcionários públicos (Pasep) nascidos em novembro e dezembro.
Os beneficiários poderão conferir o valor do abono em suas contas bancárias e usufruir desse benefício tão aguardado. Além disso, é importante estar atento ao pagamento correto do abono para garantir a tranquilidade financeira no final do ano.
Abono salarial do PIS e do Pasep em 2024
Os trabalhadores do estado do Rio Grande do Sul afetados pela tragédia das chuvas receberam antecipadamente o abono, independentemente do mês de nascimento. Para os demais, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS e do Pasep foi unificado, seguindo a data de nascimento (consulte o calendário abaixo). Anteriormente, os servidores públicos eram remunerados de acordo com o último dígito do número de inscrição. Até o momento, 24.874.071 milhões de trabalhadores estão recebendo o abono salarial. Desse total, 21.982.722 milhões são beneficiários do PIS, destinado aos trabalhadores do setor privado pela Caixa Econômica Federal, e 2.891.349 milhões são servidores públicos que receberão o abono do Pasep pelo Banco do Brasil. O valor do abono do PIS e do Pasep em 2024 varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo dos meses trabalhados durante o ano-base de 2022. Para verificar se tem direito ao abono, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. A consulta está disponível desde 5 de fevereiro.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS e do Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é concedido a trabalhadores com registro em carteira e servidores públicos que receberam salário médio mensal de até dois salários mínimos no ano anterior. Portanto, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício. Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos; quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep; quem recebeu até dois salários mínimos de remuneração mensal no ano-base; quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base; e quem teve seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial do ano-base. Não têm direito ao abono salarial: empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Requisitos para o abono do PIS
Para receber o abono salarial do PIS, é necessário estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos. Se houve atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano é 2022. Além disso, é essencial ter os dados informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial do ano-base.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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