O Plenário do CNJ aprovou revisão disciplinar e afastamento de magistrado do TRF por conduta imprópria.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, iniciar a revisão disciplinar e o afastamento de um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acusado de assédio sexual. O caso, apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, evidenciando a importância de combater o assédio sexual em todas as esferas da sociedade.
É fundamental manter uma conduta ética e respeitosa, repudiando qualquer forma de assédio. A conduta inadequada de um magistrado pode comprometer a integridade do sistema judiciário, reforçando a necessidade de punir de forma rigorosa qualquer conduta inapropriada que venha a ser identificada. A sociedade deve estar atenta e vigilante para garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio moral.
Investigação de Assédio Sexual no Poder Judiciário
O relator expôs partes dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio praticado pelo juiz sob investigação, ressaltando a conduta inadequada e séria do magistrado. O corregedor propôs o afastamento do juiz para assegurar uma apuração correta do caso. Parece ser uma medida cautelar crucial até que, no contexto da revisão disciplinar, a proposta seja aceita pelo Plenário, para determinar a melhor abordagem para a situação específica, afirmou Salomão.
O Plenário do CNJ decidiu afastar o juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, que preside o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a atuação sensata do corregedor nacional na gestão do caso. Segundo ela, tem sido relativamente comum, nos tribunais, a imposição de punições desproporcionais em casos de assédio.
‘Eis um caso grave, com múltiplas vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça. Infelizmente, assim como este, temos testemunhado frequentemente assédios envolvendo uso de força física para intimidar funcionários e terceirizados, que resultam em punições aquém da gravidade associada a esse tipo de conduta’, declarou. Renata Gil enfatizou que o CNJ tem respaldado os comitês de combate ao assédio em todo o país na revisão dessas medidas.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do CNJ, o Pedido de Providência 0000026-05.2022.2.00.0405 levanta questões importantes sobre a conduta imprópria e a necessidade de uma apuração cuidadosa em casos de assédio no ambiente judicial.
Fonte: © Conjur
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