Norma do CMN exige transferência saldo devedor com mais informações na fatura: condições de renegociação e capacidade do consumidor.
A partir desta segunda-feira (1º), qualquer indivíduo terá a possibilidade de solicitar a portabilidade do saldo devedor no cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Essa medida visa proporcionar mais liberdade e flexibilidade aos consumidores, permitindo que escolham a empresa que mais se adequa às suas necessidades financeiras.
Além disso, ao realizar a portabilidade de dívida, o cliente poderá encontrar condições mais vantajosas para quitar o valor devido, garantindo assim uma economia significativa a longo prazo. Essa opção de transferência de dívida representa uma oportunidade para os consumidores reavaliarem suas finanças e buscarem alternativas mais favoráveis no mercado.
Portabilidade e Transferência de Dívida
A possibilidade de portabilidade sem custos é uma medida estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para promover a transferência de dívidas entre instituições financeiras. A resolução do CMN também determinou um limite máximo de juros no rotativo do cartão de crédito a partir de 2 de janeiro de 2024. Aprovada em dezembro do ano anterior, a norma visa reduzir o endividamento dos consumidores e aprimorar sua capacidade de planejamento financeiro.
De acordo com as condições estabelecidas, a portabilidade não se restringe apenas às dívidas de cartão de crédito, abrangendo também outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta de transferência de dívida por parte da instituição receptora deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que visa reestruturar o saldo devedor acumulado. Em caso de contraproposta da instituição credora original, o prazo da operação consolidada deve ser equiparado ao do refinanciamento proposto.
A igualdade de prazos, conforme destacado pelo Banco Central, possibilita uma comparação mais precisa dos custos envolvidos. Para ilustrar, imagine uma situação em que o devedor possui uma dívida de aproximadamente R$ 9 mil devido ao não pagamento do cartão de crédito em uma instituição A, com juros mensais de 1,99%. Uma instituição B oferece a oportunidade de transferir essa dívida, permitindo o pagamento em 12 parcelas de R$ 750 para quitar o débito.
Ao considerar a proposta, o devedor deve avaliar a contraproposta do banco A, que propõe manter a dívida com parcelas de R$ 700. A transparência e clareza nas condições de renegociação são essenciais para garantir a melhor escolha para o consumidor, que busca resolver sua situação financeira de forma mais favorável.
Transparência nas Faturas de Cartão de Crédito
Além das medidas relacionadas à portabilidade e transferência de dívidas, o CMN também determinou aprimoramentos na transparência das faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas devem apresentar uma seção destacada com informações cruciais, como o valor total a pagar, a data de vencimento e o limite de crédito disponível.
Essas áreas de destaque nas faturas também devem incluir opções de pagamento, com detalhes sobre o valor mínimo obrigatório, encargos futuros em caso de pagamento mínimo, e alternativas de financiamento do saldo devedor, organizadas por ordem crescente de valor total a ser pago. As taxas de juros mensal e anual, bem como o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, devem ser claramente informados aos consumidores.
Adicionalmente, as instituições financeiras são obrigadas a enviar aos titulares do cartão a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, seja por e-mail ou outro canal de atendimento. As faturas também devem conter uma seção com informações complementares, visando fornecer ao consumidor uma visão abrangente de sua situação financeira e das opções de pagamento disponíveis.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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