Juíza Oriana Piske, do 4º juizado especial do DF, concede indenização por falta de contestação em posto de gasolina com abastecimento de diesel.
Via @portalmigalhas | A magistrada de Direito Oriana Piske, do 4º juizado especial do Distrito Federal, determinou que um posto de combustível indenizasse um cliente pelos prejuízos causados ao seu veículo após um abastecimento inadequado com diesel. A juíza estabeleceu o valor de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao consumidor.
O estabelecimento comercial, nesse caso o posto de gasolina, foi responsabilizado pela falha no serviço prestado, o que resultou em danos ao veículo do cliente. A decisão da juíza reforça a importância da qualidade dos serviços prestados pelos postos de combustível, garantindo assim a segurança e a satisfação dos consumidores.
O Consumidor Lesado e o Posto de Combustível
Nos autos, o cliente relatou que dirigiu seu carro até o estabelecimento de combustível e requisitou o abastecimento com gasolina comum. Logo após, o veículo parou de funcionar. Ele explicou que, ao levar o automóvel à concessionária, foi informado de que o posto havia fornecido diesel em vez de gasolina, resultando em danos ao motor.
Apesar de devidamente mencionado, o posto de gasolina não se pronunciou no processo, resultando em sua ausência de contestação. Ao analisar o caso, a juíza de direito declarou que o autor comprovou seus direitos ao apresentar recibos de pagamento e um laudo da concessionária confirmando o dano ao motor decorrente do abastecimento com diesel.
Diante disso, a magistrada decidiu que o réu deveria pagar uma indenização por danos materiais, destacando a falta de manifestação por parte do posto, que não ofereceu qualquer defesa ou prova contrária às alegações do autor. Em relação aos danos morais, a juíza considerou procedente o pedido, reconhecendo os transtornos e desgastes enfrentados pelo autor devido à falha na prestação de serviço pelo posto.
Assim, a juíza julgou procedente a ação para condenar o posto a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao consumidor prejudicado.
A Decisão Judicial e a Responsabilidade do Posto de Combustível
No processo de número 0712494-93.2024.8.07.0016, a juíza analisou minuciosamente os fatos e evidências apresentados pelo autor em relação à conduta do posto de combustível. Ficou evidente que houve uma falha no abastecimento, resultando em danos ao veículo do consumidor.
A falta de contestação por parte do posto de gasolina foi crucial para a decisão da magistrada, que considerou que o autor cumpriu seu ônus probatório ao apresentar documentos que comprovavam o ocorrido. A ausência de defesa por parte do estabelecimento contribuiu para a conclusão de que o consumidor tinha direito a uma indenização pelos prejuízos sofridos.
A juíza ressaltou a importância da prestação de serviço adequada por parte do posto de combustível, destacando que a negligência no abastecimento pode acarretar sérias consequências para os clientes. A decisão foi fundamentada na proteção dos direitos do consumidor e na responsabilização do posto de gasolina pela falha cometida.
Os Direitos do Consumidor e a Atuação da Justiça
A sentença proferida pela juíza evidencia a importância de garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelos postos de combustível. A decisão judicial reafirma a necessidade de os estabelecimentos agirem com responsabilidade e cuidado ao realizar o abastecimento de veículos, evitando erros que possam causar danos aos consumidores.
A indenização concedida ao autor do processo demonstra que a justiça está atenta às violações dos direitos dos consumidores e pronta para intervir em casos de descumprimento das normas de prestação de serviços. A decisão da juíza serve como um alerta para os postos de gasolina, ressaltando a importância de seguirem as normas e padrões de segurança para evitar situações como a ocorrida neste caso específico.
Fonte: © Direto News
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