Quinta Câmara de Direito Público de TJ-SP mantem decisão de Cândido Alexandre Munhóz Pérez: família perde casa devido a deslizamento, obrigação judicial específica para deterra recursos, providências, serviços públicos: remoção e interdição locais. (131 caracteres)
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do magistrado Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), que determinou que a prefeitura indenizasse uma família cuja residência foi danificada por um deslizamento de terra durante um intenso temporal.
A decisão foi baseada na responsabilidade do governo municipal de Guarujá em garantir a segurança dos cidadãos em situações de risco, como desastres naturais. A atuação da prefeitura em casos como esse demonstra a importância de medidas preventivas e de apoio às famílias em momentos delicados, reforçando o compromisso do governo com o bem-estar da comunidade local.
Preocupação da Prefeitura com o Município
O valor fixado em R$ 30 mil para ressarcimento por danos morais foi mantido pelo colegiado, que também decidiu afastar a reparação por danos materiais. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura do município litorâneo a indenizar uma família. A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, ressaltou que um laudo anterior enviado à prefeitura já alertava sobre o risco de deslizamento na região. O tribunal havia determinado a remoção dos moradores e a interdição da área como medida de urgência.
A desembargadora destacou que a prefeitura tinha pleno conhecimento dos perigos iminentes no local. Mesmo com a obrigação judicial específica de tomar providências, a prefeitura permaneceu inerte. A omissão do governo municipal foi considerada uma falha no serviço público, pois agiu de forma negligente, desrespeitando não apenas a determinação judicial, mas também padrões mínimos de cuidado esperados. A remoção das famílias e a interdição da área poderiam ter evitado os danos causados.
Em relação aos danos materiais, a magistrada decidiu que não caberia indenização, uma vez que a prefeitura tinha a obrigação apenas de proteger a vida e a integridade física das famílias, não seus bens materiais. Além disso, os autores da ação construíram a residência em um local proibido e de alto risco geológico, o que poderia justificar a demolição do imóvel antes mesmo do deslizamento.
A decisão unânime contou com a participação dos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. Os procedimentos adotados pela prefeitura foram questionados, ressaltando a importância do cumprimento das obrigações legais para garantir a segurança da população. A prefeitura deve atuar de forma preventiva para evitar situações semelhantes no futuro, demonstrando seu compromisso com o bem-estar do município e de seus habitantes.
Fonte: © Conjur
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