Falha na prestação de atendimento médico em hospital sob municipal intervenção: 3ª Câmara condenou administração municipal por inadequado serviço – carencia de leitos em UTI, exames incompletos, diagnósticos errados. Indenização por falta de exames precisos e complementares em unidade de pronto-atendimento.
Ao verificar erro na prestação dos serviços médicos em um hospital que está sob intervenção da administração municipal, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) deve indenizar os familiares de uma mulher que faleceu após atendimentos insuficientes, com uma indenização total de R$ 400 mil.
A decisão judicial ressalta a importância de compensar as famílias que sofrem com falhas no sistema de saúde, garantindo que a Prefeitura de Atibaia (SP) deve pagar a indenização de forma justa e adequada, como forma de compensar os danos causados pela negligência nos cuidados médicos oferecidos.
Condenação por falha na prestação de serviços médicos
Um hospital foi condenado a indenizar a família de uma paciente que faleceu em 2019 devido a uma série de erros médicos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor da indenização para R$ 200 mil, após ação movida pelo marido e pela filha da vítima.
A mulher inicialmente procurou atendimento devido a sintomas como dores no peito, mal-estar, febre e fraqueza. No entanto, a unidade de pronto-atendimento (UPA) onde foi inicialmente atendida não a encaminhou para exames mais aprofundados, limitando-se a diagnosticar uma possível virose.
Ao ser transferida para o hospital, seu atendimento foi breve, recebendo apenas soro e medicações, sem uma investigação mais detalhada de seu quadro clínico. Mesmo após retornar à UPA e realizar exames de sangue, o diagnóstico de dengue não explicava suas dores persistentes.
A situação se agravou quando a paciente foi novamente ao hospital e teve seu pedido de vaga na UTI negado, devido à falta de leitos disponíveis. Após sua morte, foi constatado que a causa foi pneumonia, levantando questionamentos sobre a conduta dos profissionais de saúde envolvidos.
O desembargador Kleber Leyser de Aquino, relator do caso, destacou a dispensa indevida da paciente do pronto-atendimento, ressaltando a falta de identificação da gravidade de seu estado de saúde. O laudo pericial apontou falhas na conduta médica, que poderiam ter evitado o desfecho trágico.
Aquino enfatizou a importância de manter os pacientes em observação para exames complementares, evitando dispensas prematuras que podem comprometer o diagnóstico e tratamento adequados. A família da vítima, representada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Rodrigo Celso Silveira Santos Faria, buscou justiça diante da negligência sofrida.
Essa decisão reforça a responsabilidade das instituições de saúde em garantir um atendimento adequado e a importância de se indenizar famílias que enfrentam consequências devastadoras devido a falhas na prestação de serviços médicos. A lição que fica é a necessidade de priorizar a segurança e o cuidado com cada paciente, evitando tragédias que poderiam ser evitadas com uma conduta mais diligente.
Fonte: © Conjur
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