Comissão de Segurança Pública da Câmara de Deputados aprovou projeto extraordinário: jornada diária especial, valores equitativos, recursos financeiros e operacionais; contratos de gestão eficientes, prerrogativas de porte e uso de arma de fogo, cargas horárias, autorização normal.
Através do @camaradeputados | A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que estabelece a jornada extraordinária de trabalho e a diária especial para guardas municipais, deixando a cargo dos municípios a definição de valores e horários conforme sua Proposta de Lei.
Essa Proposta de Lei aprovada representa um avanço significativo para os profissionais da segurança pública, garantindo melhores condições de trabalho e compensações adequadas. A partir da aprovação dessa iniciativa, espera-se que a valorização dos guardas municipais seja fortalecida, trazendo benefícios tanto para a categoria quanto para a sociedade como um todo.
Proposta de Lei em destaque: Reforma no Estatuto Geral das Guardas Municipais
Uma mudança significativa no Estatuto Geral das Guardas Municipais está em pauta através da Proposta de Lei 3730/23, apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) e aprovada com alterações pelo relator Delegado Palumbo (MDB-SP).
De acordo com Delegado Palumbo, a proposta visa reconhecer a relevância do trabalho dos guardas municipais e estabelecer uma gestão mais eficiente e equitativa dos recursos, visando aprimorar as condições de trabalho e a segurança pública nas comunidades locais.
Uma das principais mudanças propostas diz respeito à natureza indenizatória da diária, que não será incorporada aos vencimentos e estará isenta de descontos previdenciários, assistenciais e tributários. As diárias poderão ser custeadas com recursos repassados pela União e pelos estados.
Além disso, a proposta prevê a possibilidade de empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmarem contratos com os municípios para oferecer suporte financeiro, material e operacional durante jornadas extraordinárias de trabalho. O relator, no entanto, fez ajustes no texto para proibir qualquer tipo de condicionamento para a prestação de serviços em favor dessas empresas ou entidades.
A participação nas jornadas extraordinárias será voluntária e poderá ser realizada fora do horário de expediente normal, preferencialmente intercalada com períodos de folga. Os participantes continuarão desempenhando as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público, patrulhamento e fiscalização do trânsito, e terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo autorização para porte de arma de fogo, se necessário.
O Projeto de Lei em questão tramita em caráter conclusivo e passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Delegado Palumbo recomendou a aprovação da proposta, destacando seus benefícios para a categoria e para a segurança pública como um todo.
Fonte: © Direto News
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