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A Justiça do Trabalho condenou por litigância de má-fé, em primeira instância, uma propagandista que processou uma farmacêutica ao alegar, na petição inicial, que teria diferenças a receber de premiações pagas pela empresa.
A propagandista foi considerada culpada por tentar enganar o sistema judiciário, agindo de má-fé. A atitude da propagandista prejudicou a empresa e causou prejuízos financeiros. O representante de vendas da farmacêutica comemorou a decisão da Justiça, que reforça a importância da ética e da transparência nas relações trabalhistas.
TRT-2: Reconhecimento da Litigância Predatória
O processo em questão envolveu a litigância predatória de um escritório de advocacia representando uma propagandista contra empresas farmacêuticas. Inicialmente, a autora alegou que, durante seu tempo na farmacêutica, recebia prêmios por vendas realizadas, mas não conseguia verificar se os pagamentos eram feitos corretamente. Ela atribuiu um valor de R$ 399 mil à causa.
Contradição na Tese da Propagandista
Durante a audiência, a ex-funcionária afirmou que a empresa possuía uma política de premiação documentada e assinada, além de um sistema interno de registro de vendas. Isso gerou contradição em relação à sua alegação inicial, uma vez que, conforme seu relato, ela teria conhecimento dos critérios para a premiação na farmacêutica.
Causou estranheza ao juiz Victor Goes de Araújo Cohim Silva, da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, a reclamante afirmar que não conseguia verificar se estava sendo remunerada corretamente e, ao mesmo tempo, alegar diferenças devidas, estimando um valor aleatório para esse fim.
Decisão do Juiz e Multa por Litigância de Má-Fé
O juiz destacou a incoerência da reclamante em suas alegações e reconheceu a litigância predatória do escritório de advocacia que a representava. Além de impor uma multa de 10% sobre o valor da causa à propagandista, por litigância de má-fé, o juiz negou seu pedido de assistência judiciária gratuita e determinou o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor dos pedidos iniciais.
A ação foi considerada ‘meramente especulativa’ pelo magistrado, que ressaltou a tentativa de obter decisões favoráveis na esperança de que a Justiça não considerasse satisfeito o ônus da prova. A prática predatória do escritório de advocacia foi reconhecida por uma comissão de inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Essa decisão destaca a importância de evitar litigâncias de má-fé e reforça a necessidade de condutas éticas e transparentes no âmbito jurídico.
Fonte: © Conjur
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