Economia: proposta de emenda para ampliar autonomia financeira de empresa pública em relação à natureza jurídica autárquica.
O Congresso Nacional está debatendo um projeto de lei complementar para garantir ‘autonomia orçamentária e financeira’ ao Banco Central do Brasil. A proposta em questão, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), visa fortalecer a independência do Banco Central em suas decisões e ações relacionadas à política monetária.
Essa medida tem como objetivo principal assegurar que o BC possa atuar de forma mais eficaz na condução da política econômica do país, promovendo a estabilidade de preços e o crescimento sustentável. A proposta de emenda à Constituição PEC 65/2023 representa um avanço significativo no fortalecimento institucional do Banco Central e na garantia de sua atuação independente em prol do desenvolvimento econômico do Brasil.
Banco Central: Proposta de Emenda à Autonomia Financeira
A proposta de emenda à autonomia financeira do Banco Central tem gerado intensos debates, especialmente entre Lula e Campos Neto. A ideia central é transformar o BC em uma ‘empresa pública’, alterando significativamente sua estrutura e funcionamento. Sob essa perspectiva, o banco passaria a prestar contas exclusivamente ao Congresso, com os servidores atuais mantendo seu status de estatutários, mas com a possibilidade de migrar para outras carreiras ou integrar o quadro da ‘empresa’ como celetistas. Os futuros servidores, por sua vez, seriam regidos pela CLT.
O ‘novo’ Banco Central manteria suas funções atuais, porém uma lei complementar abordaria diversos aspectos, incluindo objetivos, estrutura, organização e pessoal, com destaque para a ‘autonomia’ ampliada e o ‘relacionamento financeiro’ com o Tesouro. A proposta visa desvincular o BC do Poder Executivo, permitindo remunerações mais elevadas para diretores e funcionários.
Uma das abordagens em discussão é a transformação do BC em uma ‘empresa pública’ com poder de polícia, o que seria algo inédito. Mesmo sem receitas próprias advindas de atividades econômicas, o banco teria a capacidade de fixar remunerações acima do teto do serviço público, sem a necessidade de aprovação legislativa. No entanto, há a possibilidade de manter a natureza jurídica autárquica do Banco, conferindo-lhe autonomia financeira de maneira ‘criativa’ por meio de lei complementar.
Nesse contexto, despesas atualmente incluídas no orçamento fiscal passariam a ser contabilizadas no ‘orçamento monetário’ do banco, conforme estabelecido pela Lei nº 4.595/64. Essa mudança permitiria ao BC uma autonomia sem precedentes na gestão de despesas de pessoal, custeio e investimento. O orçamento do banco seria avaliado pelo Conselho Monetário Nacional e submetido à aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Uma lei complementar estabeleceria um ‘limite’ para as despesas com pessoal, permitindo ao banco fixar remunerações e benefícios sem seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa medida possibilitaria a criação de novas vantagens sem a necessidade de aprovação legislativa, conferindo ao BC uma maior autonomia na gestão de seus recursos.
Fonte: @ Uol
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