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A verba de honorários sucumbenciais, apesar de ser de natureza alimentar, não se enquadra nas exceções previstas pela lei para penhora.
Embora tenha caráter alimentar, a quantia referente às honorárias de sucumbência não se encaixa nas exceções estabelecidas pela legislação para permitir a retenção do salário do indivíduo endividado.
Em relação à remuneração dos profissionais da área jurídica, é fundamental garantir que as honorárias advocáticas sejam justas e proporcionais ao trabalho desempenhado, assegurando assim uma adequada compensação pelo serviço prestado.
Decisão do STJ sobre Penhora de Honorárias Advocáticas
A advocacia ainda tem o poder de penhorar parte do salário do devedor de honorárias em circunstâncias excepcionais, conforme decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A tese foi estabelecida em julgamento encerrado recentemente. Os honorários advocatícios são valores devidos aos advogados da parte vencedora de um processo e devem ser pagos pela parte perdedora. Essa conclusão reafirma a posição do colegiado, que já havia sido estabelecida anteriormente.
Restrições à Penhora de Honorárias
A conclusão da Corte inviabiliza a penhora automática do salário para quitar honorários advocatícios, porém não a proíbe completamente. O Superior Tribunal de Justiça e o restante do Judiciário têm admitido a penhora de salários para pagamento de dívidas não alimentares, desde que o valor penhorado não comprometa a subsistência do devedor. A tese aprovada foi proposta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Limitações da Penhora de Verbas Alimentares
A verba honorária sucumbencial, apesar de sua natureza alimentar, não se encaixa na exceção prevista na legislação. A penhora de salários para quitar dívidas não é permitida, exceto em casos específicos, como pagamento de prestação alimentícia ou se o devedor recebe mais de 50 salários mínimos mensais. O ministro João Otávio de Noronha ressaltou que permitir a penhora do salário de um indivíduo para pagar os honorários de outro não atende ao propósito da lei.
Considerações Finais sobre Honorárias Advocáticas
Os honorários advocatícios são considerados verba alimentar, mas não se equiparam a prestação de alimentos. A natureza alimentar de uma verba se destina à subsistência do beneficiário e de sua família, enquanto a prestação alimentícia é devida por quem tem a obrigação de fornecer alimentos. A exceção prevista na legislação visa proteger aqueles em situação vulnerável, cuja dependência do salário é crucial. Permitir a penhora do salário de um trabalhador para pagar honorários de outro seria desviar o propósito da lei.
Fonte: © Conjur
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