PSDB recorreu ao STF contra artigos pré-eleições estaduais de Paraíba e Piauí: antecipadas, bi-ênio, Mesa, Diretoria, constitucionais, emendas, Supremo, Tribunal Federal, princípios democráticos e republicanos.
O PSDB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos das Constituições da Paraíba e do Piauí que determinam eleições antecipadas para o segundo biênio na Mesa Diretora das Assembleias Legislativas locais. A discussão gira em torno da legalidade e da constitucionalidade da antecipação do pleito, que segundo o partido, fere princípios democráticos e o devido processo eleitoral.
A polêmica em torno da marcação de eleições antecipadas vem gerando debates acalorados entre as diferentes correntes políticas, evidenciando a importância de se respeitar o calendário eleitoral estabelecido. As surpresas e reviravoltas que acontecem nos bastidores das disputas pelo poder político ilustram como as eleições prematuras podem impactar diretamente o cenário político e social de uma região, exigindo reflexão e análise cuidadosa por parte de todos os envolvidos.
Discussão sobre as Eleições Antecipadas para as Mesas das Assembleias Legislativas
O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar as eleições para as Mesas das duas Assembleias Legislativas. Os dispositivos em questão determinam que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo estadual no segundo biênio dos mandatos acontecerá na mesma sessão legislativa agendada para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.
Segundo o partido que levou a questão ao Supremo, esses dispositivos, incluídos por emendas às constituições estaduais, estão em desacordo com os princípios democráticos e republicanos. Eles comprometem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.
Para o partido, a eleição da Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deveria ocorrer em uma data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, garantindo assim a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato.
Além de solicitar a suspensão dos dispositivos, o PSDB também pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí. A decisão final sobre o assunto ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal, que analisará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.637 e 7.638. Vamos aguardar os desdobramentos dessa importante discussão sobre a realização das eleições antecipadas para as Mesas das Assembleias Legislativas.
Fonte: © Conjur
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