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O Departamento de Educação (DOU) do Brasil, divulgou hoje, 30 de abril, o Edital nº 5/2024 no Diário Oficial da União (DOU), com o propósito de habilitar escolas de ensino superior mantidas por mantenedora de hospital para autorização de cursos de graduação em medicina.
Além disso, o edital estabelece critérios específicos para a habilitação das instituições, visando garantir a qualidade do ensino e a formação de profissionais competentes para atuarem no setor de saúde; uma excelente oportunidade para as instituições se destacarem no cenário acadêmico.
Edital de Habilitação de Unidades Hospitalares
Essa iniciativa representa mais uma ação relevante dentro do âmbito do Programa Mais Médicos, criado pela Lei nº 12.871/13 e reintroduzido pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 650/2023. A questão da habilitação de unidades hospitalares é crucial para o fortalecimento do sistema de saúde.
O processo de habilitação de unidades hospitalares possui particularidades quando comparado ao chamamento público para mantenedoras de instituições de ensino superior. No contexto do Mais Médicos, a atenção aos critérios de relevância e necessidade social é essencial. Além disso, é fundamental assegurar a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes de atenção à saúde do SUS para viabilizar a oferta do curso de medicina.
A Portaria nº 650/2023, em conformidade com a Lei nº 12.871/13, estabelece a necessidade de editais de habilitação para as mantenedoras de unidades hospitalares. Esses editais focam na disponibilidade de equipamentos públicos apropriados e suficientes para a oferta do curso de medicina, proporcionando um ambiente propício para a formação de novos profissionais de saúde.
No entanto, vale ressaltar que a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que atuam tanto na área hospitalar quanto na área educacional não se baseia apenas nos critérios de relevância e necessidade social. Nesses casos, a excelência dos serviços prestados também se torna um fator determinante.
O edital recentemente divulgado pelo MEC tem como foco as mantenedoras que atuam simultaneamente como mantenedoras de instituições de ensino superior credenciadas e mantenedoras de unidades hospitalares, ambas com o mesmo registro no CNPJ e localizadas no mesmo município.
Para pleitear a habilitação, as mantenedoras que se enquadram nesse perfil devem atender a uma série de requisitos, tanto para a unidade hospitalar quanto para a instituição de ensino superior. É um processo criterioso que visa garantir a qualidade do ensino e dos serviços de saúde oferecidos.
Requisitos para Habilitação de Unidade Hospitalar
Para se habilitar, a unidade hospitalar deve atender a uma série de critérios estabelecidos, tais como: oferecer residência médica em pelo menos dez especialidades, sendo três delas prioritárias, como Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade; possuir certificados de qualidade referentes aos serviços prestados; manter convênios com a rede de atenção à saúde do SUS; ter um determinado número de leitos disponíveis para pacientes do Sistema Único de Saúde; e dispor de infraestrutura para aulas práticas e teóricas.
A habilitação de unidades hospitalares desempenha um papel fundamental na formação de novos profissionais da saúde e no fortalecimento do sistema de saúde como um todo. É um processo que requer comprometimento, qualidade e adequação às normas vigentes.
Fonte: © MEC GOV.br
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