Recebimento do Auxílio limitado a famílias em situação de calamidade, com endereço confirmado na malha fina da MP.
Foram identificados indícios de fraudes em solicitações de recebimento do Auxílio Reconstrução do governo federal pela Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. O auxílio é direcionado a residentes desalojados em cidades em estado de calamidade ou emergência, devido às tempestades que atingiram a maior parte do estado nos meses de abril e maio.
A investigação também revelou tentativas de fraude em diversos pedidos, levantando suspeitas sobre a veracidade das informações fornecidas. As irregularidades encontradas estão sendo analisadas de perto para garantir que o benefício chegue realmente às pessoas necessitadas.
Fraudes: Irregularidades e Suspeitas na Malha Fina do Auxílio Reconstrução
Do total de 629.611 pedidos, quase a metade caiu na malha fina, conforme levantamento da secretaria. O relatório aponta que 1.262 cadastros foram feitos pelas prefeituras em nome de pessoas já falecidas, na tentativa de receber a parcela única, no valor de R$ 5.100. Outra inconsistência verificada nas informações é a de 152.780 famílias que não tiveram o endereço confirmado. O cadastro duplo também configura irregularidade. Este é o caso de 2.721 pessoas com solicitação do auxílio feita por mais de uma prefeitura, o que é vedado pela Medida Provisória nº 1.228/2024 que criou o Auxílio Reconstrução do governo federal.
Situações de Fraudes e Tentativas de Fraude no Auxílio Reconstrução
De acordo com o documento, outras 150.638 pessoas cadastradas não moram em áreas atingidas pelas chuvas volumosas. O ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, disse que o governo federal tem um sistema rigoroso de checagem para impedir tentativas de fraudes e que haverá responsabilização de quem fizer uso incorreto do dinheiro público. Pimenta afirmou que o governo federal vai investigar as situações suspeitas e determinar os órgãos de controle, e até mesmo a Polícia Federal, se houver dolo, para que os fraudadores sejam responsabilizados.
Medida Provisória e Recebimento do Auxílio Reconstrução
A Medida Provisória nº 1.228/2024 que criou o Auxílio Reconstrução estabelece que o responsável familiar que prestar informação falsa deverá ressarcir à União o valor do apoio financeiro recebido e está sujeito às sanções penais e cíveis cabíveis. O ministro apontou que as prefeituras têm a atribuição de cadastrar os responsáveis pelas famílias desabrigadas ou desalojadas pelas chuvas e que receberão o benefício em parcela única de R$ 5,1 mil. Por fim, Paulo Pimenta lamentou as tentativas de fraude neste momento de retomada de atividades no estado, após os desastres climáticos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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