Mais de 66% das escolas que contrataram matrículas integralmente ponderam declarações. Dados fornecidos justificam cálculo da segunda parcela do Programa, em Tempo Integral, na Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) de Entidades Federativas, etapa de declaração, modalidade de pactuação, primeira e segunda parcelas, escola em, aba de declaração.
Até a segunda-feira, dia 6 de maio, as redes de educação dos estados e municípios devem finalizar a fase de declaração das matrículas acordadas no Programa Escola em Tempo Integral, para o ciclo 2023-2024.
É fundamental que as escolas estejam atentas ao prazo estabelecido para garantir a participação no Programa Escola em Tempo Integral, que visa promover uma educação mais completa e de qualidade para os estudantes.
Redes de Educação: Acompanhamento das Matrículas Pactuadas
No recente relatório do programa, publicado em 2 de maio, pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), dentre as 4.716 redes estaduais, municipais e distrital que acordaram matrículas em tempo integral, 3.145 (66,7%) concluíram a declaração. Por outro lado, 1.571 redes, incluindo estaduais e municipais, ainda necessitam finalizar esse processo.
As entidades federativas devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do MEC e registrar, na aba ‘Declaração’ do Módulo ETI, as matrículas acordadas na fase anterior que de fato foram criadas nos anos de 2023 e/ou 2024, de acordo com cada rede. Nessa etapa, é crucial informar a quantidade de matrículas criadas por etapa e modalidade, informações essas que serão utilizadas para o cálculo da segunda parcela do fomento do programa.
É fundamental notar que a quantidade de matrículas pactuadas, concretizadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC irá influenciar o valor da segunda parcela. Caso haja declaração de um número menor de matrículas em relação ao pactuado, o valor pode ser reduzido em comparação à primeira parcela.
Avanço nas Matrículas: Balanço e Confirmação
Segundo o levantamento, das 4.689 redes municipais que acordaram matrículas, 3.134 (66,8%) finalizaram a etapa de declaração. Destas, 3.074 (98,1%) confirmaram a criação de todas as matrículas pactuadas.
Nos estados, regiões como Acre, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins concluíram a declaração e confirmaram todas as matrículas acordadas. Além disso, Alagoas e Amazonas também finalizaram essa etapa com sucesso.
No total, das 1.000.548 matrículas acordadas pelas redes estaduais e municipais, 422.590 (42,2%) foram confirmadas por esses entes, representando 98,5% do total de matrículas pactuadas. Esse balanço reflete o compromisso das redes em seguir o processo de declaração de matrículas.
Programa Escola em Tempo Integral: Estratégia e Objetivos
O Programa Escola em Tempo Integral é uma iniciativa que busca fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa tem como objetivo principal apoiar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.
O PNE, estabelecido pela Lei nº 13.005/2014, é uma política de Estado que representa os anseios e metas educacionais da sociedade, aprovada pelo legislativo brasileiro. Através do Programa Escola em Tempo Integral, busca-se fortalecer o acesso dos estudantes a uma educação de qualidade em um ambiente propício ao aprendizado contínuo e integral.
Fonte: © MEC GOV.br
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