Após 27 anos, revisão militar ocasião de disputa judicial em Manaus. General e médica da Junta inspecionam divisão militar sobre saúde. Lei 13.954 em jogo no processo na 9ª Vara Federal, Seção Judiciária. Juíza federal meritíssima preside. Médico general administração militar.
Viram? 😳 Via wolmerjanuario | O episódio ocorreu em Manaus com o soldado Airton Sampaio, um verdadeiro herói. Ele é um dos militares que foram gravemente feridos no ataque das Forças Revolucionárias da Colômbia ao pelotão brasileiro em 1991 na selva amazônica. Revisão e Reconstrução Militar Durante o ocorrido, ele foi gravemente ferido nos dois pés e, em 1995, após ser considerado inválido, foi submetido à reforma militar (aposentadoria).
No entanto, a história de Airton Sampaio não termina por aí. Sua contribuição para a sociedade continua, mesmo após a concessão por invalidez. Sua bravura e dedicação aos serviços militares são exemplos a serem seguidos. A reforma militar é um momento que marca tanto o fim de uma etapa quanto o início de novos desafios.
Novo desafio: Reforma militar em questão
Após 27 anos desde a concessão de sua reforma militar, o soldado Airton se viu diante de uma nova ocasião: uma convocação do Comandante da 12ª Região Militar para uma inspeção de saúde visando rever seu ato de reforma.
Na inspeção realizada pela Junta Médica, foi concluído que o soldado ainda permanecia incapaz definitivamente para o serviço militar, mas não inválido, como constava quando foi reformado. Essa conclusão levou o general de divisão Carlos André Alcântara Leite a tomar uma decisão inesperada: revogar o ato de reforma e manter Airton reformado como soldado, e não como 3º sargento, reduzindo drasticamente seus proventos de reforma.
Essa reviravolta na situação levou Airton a enfrentar desafios jurídicos significativos. Ele não teve alternativa senão mover uma ação judicial contra a União, representado pelo Escritório Januário Advocacia. A questão crucial era compreender como o Exército Brasileiro poderia revogar um ato de aposentadoria após 27 anos de sua concessão, à luz da Lei 13.954.
Segundo o advogado especialista em Direito Militar, Wolmer de Almeida Januário, a questão central residia no conflito entre a aplicação de uma nova lei a situações passadas já consolidadas à luz do ordenamento jurídico vigente.
O processo movido pelo soldado Airton Sampaio tramitou perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus, culminando com a decisão proferida em 26 de abril de 2024 pela meritíssima juíza federal, doutora Marília Gurgel Rocha de Paiva.
Reflexos da Reforma Militar
O caso do soldado Airton Sampaio lança luz sobre as complexidades que envolvem a reforma militar e suas implicações de longo prazo. A revisão de atos de reforma após décadas de concessão traz à tona questões delicadas que demandam uma análise cuidadosa, sobretudo quando se trata da manutenção dos direitos e benefícios dos militares aposentados.
A atuação da Junta Médica, a decisão do general de divisão e as batalhas legais enfrentadas por Airton evidenciam a necessidade de claridade e consistência nos procedimentos de revisão da reforma militar. A aplicação de leis recentes a casos pregressos requer uma abordagem criteriosa para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos militares reformados.
Nesse contexto, a expertise de profissionais do Direito Militar, como o advogado Wolmer de Almeida Januário, torna-se fundamental para orientar e defender os interesses dos militares frente a possíveis revisões de seus atos de reforma. A batalha travada por Airton Sampaio não apenas destaca sua luta individual, mas também lança luz sobre questões mais amplas relacionadas à administração militar e à aplicação da legislação pertinente.
Fonte: © Direto News
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