LCD é isenta de impostos, garantida pelo FGC, emitida por bancos de fomento até R$10 bi/ano. Termos: recompra, resgate antecipado, ambiente competitivo, critérios transparentes.
Neste quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), permitindo a emissão do novo título. O ativo, que é um produto de renda fixa, será emitido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições financeiras de fomento, possibilitando novas oportunidades de investimento em projetos de desenvolvimento.
A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) é uma alternativa interessante para investidores que buscam diversificar suas carteiras com ativos de longo prazo. Além disso, a emissão desse título contribui para o financiamento de projetos estratégicos para o crescimento econômico do país, fortalecendo o papel dos bancos de fomento na promoção de investimentos sustentáveis.
Explorando as características da LCD
Com base nas particularidades da LCD, a resolução do CMN divulgada recentemente aborda os aspectos essenciais para a emissão do título, incluindo as condições de recompra ou resgate antecipado do título, que só podem ocorrer em um ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de 12 meses. Além disso, a resolução estabelece limites de emissão de acordo com o porte e perfil de risco da instituição emissora e a necessidade de as instituições financeiras seguirem critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título.
Novas oportunidades com a LCD
Os bancos de desenvolvimento autorizados a captar recursos por meio da LCD planejam realizar as primeiras emissões até o final deste ano. Esse instrumento foi criado para ampliar as fontes de recursos do BNDES e também poderá ser emitido por instituições estaduais de desenvolvimento, como o BDMG (Minas Gerais), Bandes (Espírito Santo) e BRDE (região Sul do país). A LCD permitirá que os investidores financiem projetos de infraestrutura e atividades da nova política industrial do governo federal.
Entendendo a LCD
A LCD faz parte da família dos títulos de dívida, juntamente com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidas pelos bancos, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras. Uma das principais vantagens da LCD, assim como dos demais títulos da família, é a isenção de Imposto de Renda para os investidores.
Benefícios fiscais da LCD
As LCDs terão isenção tributária semelhante às LCAs, LCIs e debêntures de infraestrutura, o que pode resultar na redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, a isenção de IR é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de diferentes formas terão seus rendimentos em LCDs tributados de acordo com as regras estabelecidas.
Perspectivas de rendimento com a LCD
A remuneração da LCD estará vinculada à variação de índices específicos, proporcionando aos investidores uma oportunidade de obter retornos atraentes. Com a possibilidade de emissão pelo BNDES e pelos bancos de desenvolvimento autorizados, a LCD tem potencial para se tornar uma opção de investimento interessante no mercado financeiro.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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