Primeira Turma Recursal de DJE-DF mantém verdicto: restaurante paga indenização por acidente na janela (vidro, espaço drive-thru); falha em serviços, segurança instalada, trava interior, autoria de intenção conversa.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da região de Brasília confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar uma compensação a uma cliente que se acidentou na área do drive-thru. Os juízes ressaltaram a falta de informação sobre as medidas de segurança na janela do estabelecimento, o que contribuiu para o ocorrido.
Em situações como essa, é fundamental que uma empresa recorrente como um restaurante esteja atenta aos protocolos de segurança e fornecer todas as informações necessárias aos clientes. A transparência e o cuidado com a segurança são aspectos essenciais para evitar incidentes desse tipo.
Cliente indenizado por acidente em drive-thru de restaurante
Uma cliente foi condenada a indenizar outra consumidora que sofreu um acidente em um drive-thru de um restaurante. A autora do processo relata que foi ao espaço de atendimento drive-thru do estabelecimento para fazer um pedido. Após esperar por 20 minutos, ela foi até a janela de vidro para buscar informações sobre o pedido. No entanto, ao tentar chamar a atenção de um funcionário, a janela caiu em seu braço, ocasionando uma contusão que exigiu imobilização.
A decisão judicial apontou que a empresa recorrente foi responsável pelo acidente, pois deveria garantir a segurança de seus consumidores e funcionários. O restaurante foi condenado a indenizar a autora pelos danos materiais e morais causados. Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora deveria aguardar o pedido dentro do veículo, e não se posicionar dentro do estabelecimento pela janela.
Os magistrados observaram que houve uma falha na prestação de serviços por parte do restaurante, afirmando que a consumidora deveria ter sido alertada sobre o sistema de segurança instalado na janela. Eles destacaram que a cliente tentou iniciar uma conversa na janela da empresa recorrente por um curto período de tempo, sem ser informada sobre os riscos.
A empresa reconheceu que a janela em questão possuía um sistema de segurança, como uma trava de segurança interna, que impedia invasões. O fechamento da janela no braço da cliente resultou em lesões graves, o que caracterizou um dano moral evidente. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 68,98 à consumidora. A decisão foi unânime e reforçou a responsabilidade do restaurante na segurança de seus clientes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo