Modelo de moradia com locação por plataformas gera incertezas com novas leis e dúvidas devido à alta rotatividade.
O setor imobiliário brasileiro também está acompanhando a evolução do mercado, com destaque para o crescimento dos condomínios de luxo. Com a valorização das áreas comuns e serviços exclusivos, os condomínios estão se tornando o novo padrão de moradia para quem busca conforto e segurança.
Além dos condomínios, os edifícios residenciais também estão passando por transformações significativas. Com a busca por praticidade e comodidade, os novos conjuntos habitacionais oferecem soluções inovadoras para os moradores, como áreas de lazer compartilhadas e sistemas de segurança avançados.
Condomínio: Dúvidas e Leis
Uma das questões mais frequentes diz respeito à possibilidade de o condomínio proibir os inquilinos de usufruírem das áreas de lazer do edifício. Será que qualquer unidade residencial pode ser alugada por temporada? Ao disponibilizar um imóvel para locação, o proprietário precisa, antes de tudo, verificar se é permitido anunciá-lo em plataformas de curta temporada. O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados, destaca a inexistência de uma legislação específica sobre o assunto.
Locação por Plataformas: Novas Perspectivas
Em uma decisão, o STJ determinou que, nos casos em que o empreendimento tem finalidade exclusivamente residencial, o condomínio tem o direito de proibir a locação por temporada. Para que a locação por meio de plataformas seja viável, é necessário que haja autorização expressa na convenção do condomínio. O principal argumento contra esse tipo de hospedagem é a possível insegurança dos moradores devido à alta rotatividade de pessoas e à dificuldade de verificação dos hóspedes pelas plataformas.
Condomínio: Limitações e Interesses
A locação de curta temporada é vista por alguns proprietários como uma maneira de atender demandas sociais e aumentar a renda mensal. Por outro lado, há preocupações com a segurança e a convivência no condomínio. Moira Regina de Toledo, Diretora de Risco e Governança da Lello, destaca a importância de equilibrar o direito à propriedade com os interesses coletivos e dos demais condôminos.
Utilização das Áreas de Lazer: Modelo de Convivência
Diante da falta de regulamentações claras, a utilização das áreas de lazer do condomínio pode variar de acordo com os acordos estabelecidos entre os condôminos. Moira ressalta a importância de considerar o contexto específico de cada condomínio e as normas estabelecidas na convenção e no regimento interno. Marcelo Tapai concorda que os locatários devem ter o direito de usufruir das áreas comuns, desde que haja autorização expressa na convenção.
Regulamentação e Monitoramento
Embora a locação por plataformas como o Airbnb ainda não seja regulamentada por lei, é recomendável que haja uma autorização específica na convenção do condomínio. Os especialistas concordam que a aprovação para a utilização das áreas comuns por inquilinos deve ser acompanhada de monitoramento e regras claras para garantir a harmonia e a segurança no condomínio.
Fonte: © Estadão Imóveis
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