Suspeito questiona validez do premiado colaboração contrato. Acesso necessário: contrato, colaboração, premiado, válido, denunciante, cessão, tratativas, audiência, homologação, legítimidade, negócio jurídico.
O réu acusado tem o direito de contestar a eficácia do pacto de delação premiada do qual é objeto. Isso implica que ele tenha pleno acesso à documentação das negociações entre as partes e da sessão de aprovação judicial.
Além disso, é fundamental que o denunciante também seja resguardado em todo o processo, garantindo que suas informações sejam protegidas. O papel do informante é crucial para o desenrolar do caso, e sua segurança deve ser uma prioridade.
Discussão sobre o acesso às tratativas da colaboração premiada
As tratativas da colaboração premiada podem ser acessadas pelos delatados após denúncia, conforme decidido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal foi negado de forma unânime, seguindo o entendimento do relator, ministro Rogerio Schietti.
O caso em questão envolve um homem denunciado no contexto das investigações de contratos na área da saúde durante a gestão de Sérgio Cabral no governo do Rio de Janeiro. Jair Vinnicius Ramos da Veiga, conhecido como Coronel Veiga, foi apontado pelo MPF como o responsável pelo núcleo administrativo de uma organização criminosa, controlando licitações na secretaria estadual de saúde.
A defesa de Veiga impetrou um Habeas Corpus e obteve no Tribunal Regional Federal da 2ª Região o direito de acessar as tratativas que levaram à celebração da colaboração premiada, as quais devem ser gravadas por força de lei. O MPF alegou que a legislação garante ao terceiro implicado pelo denunciante o acesso a informações pertinentes, mas não sobre outros investigados.
O argumento central é de que a defesa busca realizar uma ‘pesca probatória’. O ministro Rogerio Schietti explicou que, embora a lei determine que o colaborador seja ouvido em sigilo, não há previsão de que esse ato permaneça secreto indefinidamente.
É fundamental que as tratativas e a homologação sejam realizadas em sigilo para evitar interferências futuras por parte dos denunciados. Após a denúncia ser apresentada e aceita pelo juiz, a publicidade dos atos estatais é restabelecida para garantir a ampla defesa e o contraditório. Dessa forma, o réu denunciado deve ter acesso a essas informações.
O ministro Schietti concluiu que não há ilegalidade a ser reconhecida no acórdão, uma vez que o réu denunciado possui legitimidade para questionar a validade do acordo de colaboração do denunciante, o que inclui acesso às tratativas e audiência de homologação. A colaboração premiada é considerada um negócio jurídico processual e um meio de obtenção de provas, conferindo aos afetados a legitimidade para contestar tanto as provas quanto a legalidade do acordo.
Negar ao denunciado a oportunidade de questionar a colaboração resultaria em uma situação em que somente o Ministério Público Federal e o colaborador teriam interesse em manter a validade do acordo. O ministro Schietti exemplificou que se benefícios indevidos fossem oferecidos ao denunciante para incriminar terceiros e o juiz validasse o acordo, não haveria possibilidade de contestação. Da mesma forma, se o colaborador fosse coagido a denunciar alguém e não contestasse o acordo para manter os benefícios, ninguém mais poderia fazê-lo, a menos que a coação fosse identificada pelo juiz ao homologar o acordo.
Fonte: © Conjur
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