Ação proibida no país. Sorteio de prêmios exige autorização do Ministério da Fazenda e segue exigências.
Rifas de carros, motos e dinheiro. Tudo isso é proibido no Brasil, de acordo com o Ministério da Fazenda. Nesta terça-feira (20), o influenciador Nelio Dgrazi, de Belo Horizonte, foi alvo de um mandado de busca e apreensão por suspeita de realizar rifas de veículos e valores em dinheiro.
As rifas são consideradas ilegais no país, mas os sorteios ainda são permitidos em algumas circunstâncias. É importante estar ciente das leis para evitar problemas legais. Lembre-se sempre de verificar a legislação vigente antes de realizar qualquer tipo de rifa ou sorteio.
Rifas e Sorteios: Entenda as Regras e Autorizações no Brasil
Outros cinco mandados de busca e apreensão foram executados, em Rio Branco do Sul (PR), Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC). Em Belo Horizonte, a Polícia Civil de Minas Gerais participou da operação. A Justiça também determinou o bloqueio de cerca de R$ 25 milhões na conta dos investigados, quantia arrecadada por meio de rifas em 2023, e o confisco de sete veículos de luxo registrados em seus nomes.
Regras para Rifas e Sorteios no Brasil
De acordo com as normas do Ministério da Fazenda, as rifas são proibidas no território nacional, enquanto a realização de sorteios não é considerada ilegal.
➡️ Quem pode realizar sorteios de rifas?
A única modalidade de sorteio com venda de bilhetes permitida no país é aquela promovida por entidades beneficentes.
➡️ Quem tem autorização para realizar sorteios de rifas?
A legislação vigente, Lei 5.768/1971 e Decreto 70.951/1972, autoriza as entidades beneficentes a realizarem sorteios de rifas.
A comercialização de rifas deve ser previamente autorizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
➡️ Como solicitar autorização para a venda de rifas?
A entidade beneficente interessada deve encaminhar o pedido de autorização através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), plataforma gerenciada pelo Ministério da Fazenda e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
É importante ressaltar que as organizações sem fins lucrativos devem apresentar documentação completa, regulamento do sorteio e efetuar o pagamento da taxa de autorização. Já os sorteios aprovados pelo Ministério da Fazenda devem seguir uma série de diretrizes, como: não permitir a distribuição de prêmios em dinheiro; a distribuição de prêmios deve ser realizada por pessoas jurídicas, como empresas e organizações da sociedade civil, e não por indivíduos; os sorteios com finalidades beneficentes só podem ser conduzidos por entidades da sociedade civil dedicadas exclusivamente a atividades filantrópicas; os sorteios devem respeitar os resultados das extrações das Loterias Federais.
Os sorteios com foco em causas sociais se enquadram nas chamadas ‘operações filantrópicas’, que possuem critérios mais rigorosos, conforme explica o advogado Thiago Valiati, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Razuk Barreto Valiati. ‘Por exemplo, é necessário comprovar que a origem dos bens a serem sorteados foi por meio de doações de terceiros devidamente formalizadas’, destaca o advogado. E os recursos arrecadados devem ser integralmente destinados à finalidade para a qual as entidades foram estabelecidas. ‘Não são permitidos sorteios que visem lucros excessivos. E a autorização não pode ser utilizada para explorar sorteios como fonte de renda’, alerta o advogado Gleibe Pretti, docente da faculdade Estácio. Em todo tipo de sorteio, é fundamental fornecer informações claras aos participantes. ‘A divulgação deve ser transparente e abrangente, incluindo o regulamento, a data e local do sorteio, e os contatos dos organizadores’, ressalta.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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