Medida Provisória: R$ 12,2bil crédito extraordinário para ajudar Gaúchos, reconstruir RS. Educação: MEC, Pnae, PDDE, flexibiliza recursos. Alimentação escolar: interrupção aulas, retomada merenda. Lei 13.987: distribuição gêneros, PDDE, Emergencial 6.067. Fed. resources: esforços gov., redes ensino federal, terminos: ME, enchentes. Medida Provisória 1.218.
O Ministério da Educação (MEC) está empenhado em colaborar com o governo federal para fortalecer a educação no Rio Grande do Sul. O MEC destinará recursos no valor de R$ 72 milhões em crédito extraordinário para auxiliar na alimentação, limpeza e reforma das escolas impactadas pelas enchentes no estado.
Essa iniciativa demonstra o compromisso do governo em apoiar a população gaúcha e reconstruir o Rio Grande do Sul. O investimento do MEC beneficiará o povo gaúcho, garantindo melhores condições de ensino e infraestrutura escolar no estado.
Rio Grande do Sul, educação: esforços do governo federal para apoiar o povo gaúcho
O estado do Rio Grande do Sul receberá uma injeção significativa de recursos, graças à Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, recentemente publicada no Diário Oficial da União. O montante impressionante de R$ 12,2 bilhões será destinado ao estado, por meio de um crédito extraordinário, como parte dos esforços do governo federal para reconstruir o Rio Grande do Sul.
Para impulsionar a educação no estado, o Ministério da Educação (MEC) está direcionando seus esforços, com um investimento de R$ 72 milhões através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Esses recursos são fundamentais para garantir a continuidade da educação e o bem-estar do povo gaúcho.
Uma parcela adicional dos recursos federais do Pnae, no valor de R$ 25,8 milhões, será destinada às redes de ensino federal, estadual e municipal do Rio Grande do Sul. Essa ação é especialmente importante nas áreas afetadas pela calamidade climática, onde muitas escolas enfrentam dificuldades devido à perda de alimentos já adquiridos.
A flexibilização do uso dos recursos do Pnae permitirá que os municípios e estados utilizem esses fundos para adquirir e distribuir kits de gêneros alimentícios diretamente às famílias dos estudantes. Essa medida, respaldada pela Lei nº 13.987/2020, visa garantir a alimentação dos alunos durante a interrupção das aulas presenciais.
Além disso, o PDDE Emergencial destinará um valor de R$ 7,6 mil para cada escola, totalizando um repasse de R$ 46,1 milhões a 6.067 escolas. Esses recursos serão essenciais para realizar pequenas reformas, adquirir materiais de custeio, equipamentos e mobiliário, contribuindo para a recuperação das instituições de ensino afetadas.
O Ministério da Educação está empenhado em avaliar o impacto das chuvas e enchentes nas escolas do Rio Grande do Sul, com estudos técnicos em andamento para direcionar adequadamente os recursos do PDDE. Com a assinatura da Medida Provisória pelo presidente, mais de R$ 60 bilhões já foram destinados para auxiliar o povo gaúcho neste momento desafiador.
Fonte: © MEC GOV.br
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