© 2023: Debate sobre aperfeiçoamento das regras para saídas temporárias, alteração no texto de crimes praticados com violência, avaliação psicológica e social.
A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações recentes, trazendo novas perspectivas para as saidinhas dos detentos. Agora, as saidinhas terão novas regras e critérios a serem seguidos, visando garantir a segurança da sociedade e a ressocialização dos presos.
Além disso, as saidinhas temporárias serão concedidas com base no bom comportamento dos detentos e no benefício que trarão para sua reintegração à sociedade. Os benfeitores desse sistema acreditam que as saidinhas podem ser uma oportunidade de promover a reinserção dos presos na comunidade, proporcionando-lhes uma chance de sair da prisão de forma gradual e controlada. debate em destaque
Discussão sobre aperfeiçoamento das regras para saídas temporárias
Depois de um longo período de treze anos de debates desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início ao debate sobre o aprimoramento das normas para as saidinhas temporárias, três aspectos cruciais foram modificados e passaram a vigorar em 2024: a ampliação da tipificação dos crimes que impedem o benefício; a necessidade do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização legal para que o juiz de execução determine o uso da tornozeleira eletrônica, independentemente do tipo de regime.
Uma das mudanças mais relevantes – do ponto de vista da opinião pública – é a relacionada à ampliação da tipificação dos delitos que impossibilitam as saidinhas. Isso se deve ao fato de que a alteração no texto abarcou uma gama de crimes que anteriormente não eram contemplados, como os roubos com arma branca (incluindo facas e similares), crimes que refletem os medos cotidianos de quem reside em áreas urbanas e que fortalecem os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É crucial salientar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para os crimes hediondos e a expansão para abranger qualquer delito praticado com violência ou grave ameaça agora abrangerá um número substancialmente maior de infratores que cometeram atos graves, mas cujas vítimas permanecem vivas, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou adolescentes vulneráveis. É importante ressaltar que, até a entrada em vigor da Lei n.14.843 deste ano, se a vítima de estupro não fosse morta, o detento poderia ter direito à saída temporária. A partir de agora, isso não será mais possível.
Com essa alteração na legislação penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto elegível para as saidinhas temporárias automaticamente diminuirá. Além de um público carcerário mais restrito, as saidinhas agora requerem mais um critério no checklist, que antes incluía o cumprimento de ⅙ ou ¼ da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que categoriza os presos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse mecanismo, que já existiu na LEP (de 1984 a 2003) e agora retorna como requisito para a progressão de pena, visa garantir que os detentos liberados para a reintegração social estejam preparados para essa transição gradual. A progressão é gradual devido aos diversos regulamentos específicos do sistema prisional brasileiro, aplicados de forma personalizada, levando em consideração a situação de cada preso.
No regime fechado, o mais rigoroso no país, com base no princípio da individualização da pena, se o juiz considerar apropriado, existe a possibilidade de o detento ter acesso a certos benefícios, como educação, trabalho e visitas familiares, com base em regulamentos específicos adaptados à realidade de cada indivíduo.
Fonte: @ CNN Brasil
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