Projeto PL 4.563/21 da Câmara avança para análise no plenário do Senado. Passa pela CCJS para comprovação de feriado e ocorrência. Prazo para interposição de recurso: CPC/15. Relator: Câmara dos Deputados. Voto favorável necessário. Correção de vícios formais na sessão plenária. STJ: desconsidera vícios insanáveis. Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJS) revisa o projeto.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, a proposta que elimina a necessidade de comprovação de feriado regional para cálculo de prazo ao apresentar recurso no Judiciário. O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi apoiado pelo relator, senador Eduardo Girão, e agora aguarda avaliação do plenário.
Além disso, a documentação pertinente à proposta foi devidamente revisada e considerada completa pela equipe técnica. A medida visa simplificar os procedimentos e garantir mais agilidade nos processos judiciais, beneficiando tanto os cidadãos quanto os profissionais da área jurídica.
Discussão sobre a Comprovação de Feriado na CCJ do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJS) discutiu o projeto de lei (PL) 4.563/21, que aborda a questão da Comprovação de Feriado em processos judiciais. O PL propõe a revogação de um parágrafo no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) que exige a comprovação de feriados locais no momento da interposição de recursos no Poder Judiciário.
Durante a reunião, o relator do projeto, senador Girão, destacou a importância de garantir que os cidadãos não percam seus direitos devido a falhas na comprovação de feriados locais. Ele ressaltou a necessidade de evitar que casos importantes sejam prejudicados por questões formais, como a falta de documentação sobre feriados.
Uma das propostas apresentadas durante a discussão foi a sugestão do senador Fabiano Contarato para simplificar o processo, permitindo que a comprovação de feriado seja apresentada em momento posterior, caso não tenha sido feita inicialmente. Essa mudança visa reduzir a burocracia e garantir que os recursos não sejam prejudicados por questões formais.
O projeto também prevê que, caso a comprovação de feriado local não seja feita no momento da interposição do recurso, o Tribunal poderá corrigir essa omissão posteriormente ou até mesmo desconsiderá-la se a informação já constar no processo eletrônico. Essa medida busca evitar que recursos sejam considerados fora do prazo devido a questões de documentação.
O autor do projeto, o ex-deputado Carlos Bezerra, ressaltou em sua justificativa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a importância da comprovação de feriados locais. O STJ considerou a ausência dessa documentação como um vício insanável, o que impede a aceitação dos recursos. Portanto, é fundamental garantir a correção de vícios formais para que os direitos dos cidadãos sejam preservados.
Durante a discussão, o relator Girão argumentou que a falta de comprovação de feriados locais não deveria ser um motivo para impedir o andamento de processos judiciais. Ele destacou a necessidade de não penalizar os cidadãos por erros formais que poderiam ser corrigidos posteriormente.
Essa discussão na CCJ do Senado reforça a importância de garantir que a justiça seja acessível e eficiente, evitando que questões formais prejudiquem o andamento dos processos e o direito dos cidadãos. A Comprovação de Feriado é um tema relevante que deve ser tratado com cuidado e atenção para assegurar a justiça para todos.
Fonte: © Migalhas
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