Ministro ampliou prazo da proposta para pagamento das parcelas vencidas em recuperação judicial, atendendo CGU e AGU.
O juiz André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (10) um período de 30 dias para conclusão da proposta de conciliação referente aos novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça acatou a solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender o prazo para finalização da conciliação.
Além disso, a decisão do ministro André Mendonça ressalta a importância dos acordos de colaboração premiados e acordos de delação premiados como instrumentos essenciais para a resolução de questões relacionadas à corrupção no país.
Acordos de leniência: Empresas buscam alternativas para cumprir pagamentos
As empresas envolvidas em acordos de leniência durante a investigação da Lava Jato estão enfrentando dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. Algumas empreiteiras que foram alvo das investigações estão atualmente em processo de recuperação judicial, o que tem impactado diretamente a capacidade de pagamento dessas organizações.
Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicaram ao Supremo Tribunal Federal sobre uma proposta em andamento que leva em consideração a situação financeira das empresas. Segundo a proposta, as empresas poderão ser beneficiadas com a isenção de multa moratória sobre parcelas vencidas, além da dispensa de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano. Adicionalmente, as empresas terão a oportunidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal, visando facilitar a regularização de suas dívidas.
Os descontos concedidos não poderão ultrapassar 50% do saldo devedor, garantindo assim um equilíbrio entre os interesses das empresas e a necessidade de ressarcimento do erário público. Em fevereiro deste ano, o Ministro da Justiça, André Mendonça, estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos públicos e empresas envolvidas nos acordos de leniência renegociem suas condições de pagamento.
Além disso, o ministro determinou a suspensão de possíveis sanções caso as empresas não consigam cumprir os pagamentos dentro do prazo estabelecido. Os acordos de leniência firmados entre as empresas e as autoridades públicas incluem o compromisso de ressarcimento dos danos causados, bem como a colaboração em investigações, em troca da manutenção da possibilidade de firmar contratos com o setor público. Esses acordos, de colaboração premiada, são fundamentais para a transparência e a eficácia das investigações, visando a recuperação judicial das empresas envolvidas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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