Análise iniciou no plenário virtual e foi transferida ao físico após destaque do ministro André Mendonça.
Nesta quinta-feira, 15, o STF retomou a análise da constitucionalidade das leis do Pará que concedem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos de Contas do Estado e dos municípios. Durante a sessão, os ministros do STF debateram sobre a questão levantada pelo então PGR, Rodrigo Janot, que argumentou que os órgãos do MP que atuam em conjunto com os Tribunais de Contas não possuem tais autonomias, conforme decidido pelo Supremo nas ADIns 789 e 2.378.
Diante da complexidade do tema, o Tribunal Federal se debruçou sobre os argumentos apresentados, buscando conciliar os interesses envolvidos. A discussão sobre a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará ganha destaque no cenário jurídico nacional, refletindo a importância das decisões do STF para a estruturação do sistema de controle externo no país.
STF analisa autonomia administrativa e orçamentária do MP de Contas do Pará
O processo em questão estava em julgamento no plenário virtual, porém, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça fez com que o caso fosse transferido para o plenário físico. Até o momento, as sustentações orais já foram realizadas. Devido ao adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, dia 21.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da constitucionalidade da autonomia administrativa e orçamentária do Ministério Público de Contas do Pará. O ex-PGR, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF questionando leis complementares que conferem essa autonomia ao MP de Contas do Pará e seus municípios.
Janot argumenta que as expressões que garantem a independência financeira e administrativa, com dotação orçamentária própria, presentes nas leis complementares 9/92 e 86/13, são inconstitucionais. Ele destaca que o Supremo já decidiu que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma estrutura institucional própria e, portanto, não deve ter autonomia nas dimensões político-administrativa e financeiro-orçamentária.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados no plenário virtual. Ele ressaltou que, embora a independência funcional seja garantida pela Constituição, as garantias institucionais do Ministério Público tradicional não se aplicam ao MP de Contas. A autonomia administrativa e financeira não foi estendida a esse órgão, segundo Barroso.
Barroso apontou um vício de inconstitucionalidade nas leis complementares do Pará, pois elas estão em desacordo com o artigo 130 da Constituição Federal. Ele propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sugerindo que os efeitos sejam prorrogados até 31/12/24 para garantir a segurança jurídica e a continuidade das funções do órgão.
Na quinta-feira, 15, o atual PGR, Paulo Gonet, fez uma manifestação destacando a história do Ministério Público de Contas, uma instituição com raízes antigas que remontam a 1892. Gonet ressaltou a importância do MP de Contas ao longo dos anos e sua integração à estrutura do Tribunal de Contas, conforme estabelecido em leis e na Constituição Federal.
Fonte: © Migalhas
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