Compartilhamento de torres é essencial para uso eficiente de recursos, reduzir impactos ambientais e urbanísticos, e estimular a expansão das redes de telecomunicações, melhorando a infraestrutura no processo legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a validade da norma que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. Esse caso, que está em plenário virtual, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que busca avaliar os impactos do compartilhamento de torres na infraestrutura de telecomunicações do país.
A decisão sobre a validade da norma é crucial para o setor de telecomunicações, pois pode afetar a compartilhamento de infraestrutura e o compartilhamento de telecomunicações em geral. Além disso, a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pode influenciar a concorrência e a qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras. A eficiência e a redução de custos são alguns dos principais benefícios do compartilhamento de torres, que podem ser comprometidos se a norma for considerada inválida.
Compartilhamento de Torres: Um Debate Legislativo
A Abrintel – Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações, entrou com uma ação questionando a lei 14.173/21, que revogou o art. 10 da lei 11.934/09, responsável por regular o compartilhamento de infraestrutura entre empresas do setor de telecomunicações. A associação argumentou que a alteração legislativa dificulta a expansão das redes de telecomunicações e aumenta o custo dos serviços, pois as operadoras terão que investir em novas infraestruturas, o que pode impactar o valor das tarifas para os consumidores.
A Abrintel também destacou que a norma anterior incentivava o uso eficiente de recursos, evitando a duplicação de torres e minimizando os impactos ambientais e urbanísticos. Além disso, o compartilhamento de infraestrutura é fundamental para o desenvolvimento sustentável das telecomunicações, permitindo que as empresas compartilhem recursos e reduzam os custos.
O Compartilhamento de Torres e a Expansão das Redes
Em setembro deste ano, o relator, ministro Flávio Dino, concedeu liminar para suspender a revogação e restabelecer a norma que exigia o compartilhamento das torres. Em seu voto, Dino argumentou que a mudança legislativa ocorreu por meio de uma emenda parlamentar a um projeto de lei que originalmente tratava apenas de desoneração tributária para serviços de banda larga por satélite, prática conhecida como ‘emenda jabuti’, já considerada inconstitucional pelo STF.
O ministro Flávio Dino votou pela concessão da medida liminar, restabelecendo a vigência do art. 10 da lei 11.934/09, que determina a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações. Dino explicou que a revogação foi feita de forma irregular, inserida por emenda em um projeto que tratava de outro tema, o que viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.
Impactos Ambientais e Urbanísticos
A revogação da norma que exigia o compartilhamento de torres pode ter graves impactos ambientais e urbanísticos, pois pode levar à multiplicação de infraestruturas de solo e causar danos urbanísticos e ambientais. Além disso, a falta de compartilhamento de infraestrutura pode dificultar a expansão das redes de telecomunicações, o que pode afetar a qualidade dos serviços e aumentar os custos para os consumidores.
O compartilhamento de infraestrutura é fundamental para o desenvolvimento sustentável das telecomunicações, permitindo que as empresas compartilhem recursos e reduzam os custos. Além disso, o compartilhamento de telecomunicações pode ajudar a reduzir os impactos ambientais e urbanísticos, pois pode evitar a duplicação de torres e minimizar a necessidade de novas infraestruturas.
Fonte: © Migalhas
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