Hoje, ministros debatem se artigos da lei de improbidade administrativa questionados pela CONAMP são contrários à Constituição. Termos: lei, improbidade administrativa, legislação, alterada, trechos suspendidos, determinações questionadas, constitucional, liminar, pleiteada, dispositivos suspensos, ministro Alexandre de Moraes.
Nesta quarta-feira, 15, o plenário do STF revisita dispositivos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) modificados pela lei 14.230/21. Até agora, ocorreram as sustentações orais e os amici curiae se pronunciaram novamente.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal analisa com profundidade as alterações propostas na lei de improbidade administrativa. A atuação do Tribunal Federal Supremo é fundamental para a interpretação e aplicação da legislação vigente, garantindo a transparência e a ética na gestão pública.
STF, lei de improbidade administrativa; em pauta no Supremo Tribunal Federal
O Superior Tribunal Federal iniciou o julgamento de dispositivos da lei de improbidade administrativa, com destaque para a atuação do ministro Alexandre de Moraes. Em 2022, o relator suspendeu liminarmente seis trechos da legislação, levando os ministros a discutir a constitucionalidade desses artigos.
A ADIn proposta pela CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público questiona 36 artigos da norma que alterou a lei de improbidade administrativa. Entre os pontos em debate estão a ausência de responsabilização por culpa, a exclusão de ilicitude em razão de divergência interpretativa de jurisprudência não pacificada, e a perda da função pública limitada à ocupada no momento do crime.
Além disso, a exigência de oitiva do Tribunal de Contas antes de valorar dano a ser ressarcido em proposta de ANPP e a imunidade conferida a partidos políticos à improbidade estão entre os dispositivos suspensos. A liminar pleiteada pelo ministro Alexandre de Moraes foi deferida parcialmente, suspendendo trechos da legislação que poderiam gerar insegurança jurídica.
O ministro destacou a importância de garantir a responsabilização dos gestores públicos, evitando trocas de funções para escapar de punições. A autonomia do Ministério Público e a independência entre instâncias também foram pontos levantados durante o julgamento. A questão da isonomia e a interpretação dos dispositivos em conformidade com a legislação vigente foram amplamente debatidas.
Diante das determinações questionadas e das alterações propostas, o STF se debruça sobre a legislação de improbidade administrativa, buscando conciliar os interesses em jogo e garantir a aplicação da lei de forma justa e eficaz. O papel do Tribunal Federal Supremo nesse processo é fundamental para a segurança jurídica e a proteção dos princípios constitucionais.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo