Corte decidirá quantidades de uso pessoal de maconha após votação pela descriminalização.
Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.
Essa decisão histórica marca um avanço significativo na legislação brasileira em relação à cannabis. A partir de agora, o Brasil se junta a outros países que adotam uma abordagem mais progressista em relação ao uso de maconha, priorizando a saúde pública e a redução de danos. É um passo importante rumo a uma política de drogas mais justa e equilibrada, que considera o uso de maconha sob uma perspectiva mais humana e menos criminalizadora.
Decisão do STF sobre a Maconha: Uso Pessoal e Efeitos Penais
Na realidade, a maioria já havia sido formada, na última semana, quando ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais. O julgamento histórico do STF trouxe à tona a discussão sobre o uso da maconha. Sete ministros foram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada).
Em contrapartida, ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal. A Corte, também por maioria, decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas. Parte dos recursos será destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro. Além disso, indicou que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo.
A Corte também formou maioria para fixar quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando impedir discriminações. No entanto, tal definição será feita na sessão de quarta-feira, 26, com a proclamação final do julgamento, inclusive para o caso concreto. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o voto médio seria o de definir uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.
Nesta terça-feira, ministro André Mendonça, que havia votado por uma quantia de 10g, alterou seu voto e acompanhou o entendimento de que o legislativo deve arbitrar a quantidade. Toffoli também criticou a fixação de quantidades como critério para descriminalização, argumentando que isso não resolveria o problema de injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos.
Ministro Alexandre de Moraes rebateu o posicionamento de Toffoli, afirmando que a quantificação é imprescindível para que arbitrariedades e injustiças deixem de ocorrer quando da apreensão do usuário, a qual, por vezes, é discriminatória. Há comprovação científica, empírica, matemática, de que a fixação de uma gramatura faz diferença. Não é loteria, não é adivinhação, afirmou. Moraes apresentou estudo abrangente, com mais de 682 mil flagrantes e mais de 2 milhões de investigados, mostrando que em 72% dos casos no Estado de São Paulo, a polícia só tinha como prova a droga.
Fonte: © Migalhas
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