Plenário decide se transfusão de sangue pode ser recusada por motivos religiosos e se Poder Público custeará tratamento alternativo.
Nesta quinta-feira, 8, o STF iniciou o julgamento, em plenário presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema de saúde pública (RE 979.742).
No segundo dia de sessão, os ministros do Supremo Tribunal Federal continuaram a análise dos casos envolvendo a recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos. A discussão sobre a responsabilidade da União em custear tratamentos alternativos à transfusão de sangue no SUS foi intensa, com diferentes argumentos sendo apresentados.
STF: Sessão no Plenário para Debater Recusa de Testemunhas de Jeová à Transfusão de Sangue no SUS
A reunião realizada nesta tarde no Supremo Tribunal Federal foi dedicada à leitura do relatório, às intervenções das partes e à escuta das argumentações orais dos amici curiae. O debate será retomado em uma data posterior, ainda a ser definida.
Durante a sessão, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, em representação à paciente no RE 1.212.272, enfatizou que o STF tem adotado decisões que reforçam a dignidade humana, a autonomia individual na tomada de decisões e o reconhecimento de que a liberdade de expressão religiosa é essencial. Ela mencionou as ADIns 6.586 e 6.587, que abordaram a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, destacando a importância da integridade física e moral das pessoas.
As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, defenderam que o Estado deve custear tratamentos médicos sem transfusão de sangue, em respeito às convicções religiosas do paciente. Elas citaram o caso do hospital Amaral Carvalho, em Jaú/SP, que firmou um acordo para atender às testemunhas de Jeová sem custos adicionais.
Destacaram que o Estado, por meio do PBM – gerenciamento do sangue do paciente, garantiu a segurança jurídica necessária aos pacientes, permitindo procedimentos sem transfusão. O PBM é uma abordagem médica que busca reduzir a necessidade de transfusões alogênicas, priorizando o uso do próprio sangue do paciente.
No papel de amicus curiae, o advogado Laércio Ninelli Filho, representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, salientou que o julgamento não se trata de um conflito entre religião e ciência, mas sim de encontrar uma solução que concilie as necessidades do grupo religioso com o interesse público, promovendo uma saúde pública eficaz e sustentável.
Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem alternativas para tratar a anemia sem recorrer a transfusões. Em 2021, a OMS emitiu uma diretriz…
Fonte: © Migalhas
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