O julgamento virtual no plenário político deve encerrar em 4 de junho, sem pedido de vista ou destaque, no processo administrativo da análise da lei.
Em debate online, os juízes do STF concordaram que é crucial a regulamentação da medicina e que não se deve permitir a abertura indiscriminada de cursos de medicina sem o devido processo público. A medicina é uma área sensível que requer atenção especial para garantir a qualidade dos profissionais formados. O prazo para conclusão do julgamento virtual está marcado para o dia 4 de junho.
A decisão do STF sobre a abertura de cursos de medicina reflete a importância de seguir os critérios estabelecidos na lei do Mais Médicos. A sociedade espera que a formação de novos profissionais na área da medicina seja feita de forma responsável e transparente, com o devido respeito ao processo público. O chamamento para a discussão sobre a qualidade dos cursos de medicina é fundamental para o aprimoramento constante da área.
Decisão do STF sobre abertura de cursos de medicina
Prevalece até o momento o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada) divergiram em parte por entenderem que a cautelar deve ser ainda mais restritiva com relação aos processos administrativos em andamento com pedidos de novos cursos.
O ministro André Mendonça, que também divergiu, votou pela suspensão dos processos que solicitam a abertura de novos cursos de medicina até que seja realizada uma nova análise da lei do Mais Médicos.
Validação da exigência de chamamento público para cursos de medicina
A maioria do STF validou a exigência de chamamento público para cursos de medicina. O decano da Corte é o relator de ação da Associação Nacional das Universidades Particulares que discute se é constitucional a previsão de requisitos para a abertura de novos cursos na área, a partir da lei do Mais Médicos.
No início do mês de agosto de 2023, o ministro deferiu liminar para determinar que sejam mantidas as exigências a novos cursos. Pela regra, o chamamento público é obrigatório antes da abertura dos novos cursos, e caberá ao MEC pré-selecionar os municípios que terão autorização de funcionamento de cursos e estabelecer os critérios mínimos para a concessão da licença.
Atualmente, a portaria do MEC que regulamenta a criação de cursos na área já segue a previsão de chamamento público. No entanto, durante o governo Michel Temer, foi editado um regulamento que congelava a autorização para graduações, o que gerou demandas na Justiça para garantir a continuidade de criação de vagas.
Para viabilizar isso, as decisões judiciais recorriam ao sistema geral de credenciamento de novas graduações no MEC, previsto na lei 10.861/04. Para o ministro, a ‘sistemática do chamamento público mostra-se adequada para o objetivo colimado pelo Poder Público.
A política estatal indutora faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do Sistema Único de Saúde’.
‘A política do chamamento público apresenta impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade resulta na injeção de recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local.
Basta observar que a faculdade de medicina bem estruturada envolve o estabelecimento na cidade de professores, alunos de graduação e residentes.’ Para o relator, o mecanismo não fere o princípio da livre iniciativa.
‘Os agentes privados podem atuar no mercado, mas a instalação dos cursos está condicionada à necessidade social dos municípios, de modo que os recursos financeiros e institucionais sejam direcionados ao atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde.’ Na decisão, o ministro estabeleceu o que deve ocorrer com cursos de medicina que seguiram no processo de instalação sem atender aos critérios da norma: –
Fonte: © Migalhas
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