Plenário cancelou tema de repercussão geral por entender que matéria estava abarcada em outro tema já fixado.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, tomou uma decisão importante recentemente. O plenário do STF decidiu cancelar o Tema 619, de repercussão geral, que discutia a possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos ICMS decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de empresa.
Essa decisão do STF impactará diretamente as empresas que atuam no mercado de exportação. O Tribunal Federal, também conhecido como STF, demonstrou mais uma vez sua relevância e influência nas questões jurídicas do país. A atuação do Supremo é fundamental para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico do Brasil.
STF cancela Tema 619 e decide sobre créditos de ICMS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, em um caso que envolve operações de exportação, créditos de ICMS e aquisição de bens. Toffoli destacou que o caso em questão trata de bens de uso ou consumo, não relacionados ao ativo fixo da empresa. Com isso, o tema foi cancelado e o recurso do Estado foi provido, negando à empresa o aproveitamento do crédito.
Decisão do STF e o caso concreto
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. A empresa buscava aproveitar créditos de ICMS relacionados aos bens adquiridos para o ativo fixo com os valores obtidos em operações de exportação. O TJ/RS atendeu ao recurso da empresa, permitindo a compensação de créditos de ICMS.
O Estado do RS recorreu ao Supremo, argumentando que equiparar a empresa a consumidor final e conceder o aproveitamento dos créditos não seria correto. Destacou a necessidade de aplicar o critério físico, não financeiro, para avaliar a concessão de créditos de ICMS.
Julgamento e repercussão geral
Em 2013, foi reconhecida a repercussão geral na matéria tratada no recurso. O julgamento teve início em 2023, com o voto do relator Dias Toffoli propondo o cancelamento do tema 619. Toffoli argumentou que o caso não envolve bens destinados ao ativo fixo, mas sim bens de uso ou consumo.
Após pedido de vista, o processo foi julgado em plenário virtual, com Toffoli observando que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo, a menos que haja lei complementar que permita. O voto do relator foi acompanhado por Rosa Weber, Edson Fachin e André Mendonça.
Fonte: © Migalhas
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