Ministro Celso de Mello defende exclusão do ISS, Toffoli sustenta inclusão em sessão plenária física ou virtual, sem intervalo regimental.
O STF está em pauta, em sessão plenária, nesta quarta-feira, 28, para decidir se o ISS faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins. A análise foi encaminhada ao plenário físico após solicitação de destaque do ministro Luiz Fux. No plenário virtual, a situação estava empatada em 4 a 4. Confira o placar atual: Corte realiza pausa regimental: Caso O recurso foi protocolado pela Viação Alvorada Ltda.
O Supremo Tribunal Federal está avaliando, em reunião plenária, hoje, 28, se o ISS está incluso na base de cálculo do PIS/Cofins. A discussão foi levada ao plenário presencial após requerimento de destaque do ministro Luiz Fux. No plenário online, a questão estava empatada em 4 a 4. Veja o placar atual: Corte para para intervalo regimental: Caso O recurso foi apresentado pela Viação Alvorada Ltda.
STF analisa exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Em uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), foi discutida a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A empresa recorrente questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou o ISS como parte integrante da base de cálculo das referidas contribuições.
O relator do caso, o ministro aposentado Celso de Mello, defendeu a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, argumentando que o valor arrecadado a título de ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não deve ser considerado como receita ou faturamento. Segundo o ministro, o ISS é um simples ingresso financeiro que transita pela contabilidade do contribuinte, não podendo ser qualificado como receita.
Celso de Mello comparou o ISS ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ressaltando que ambos são repassados aos municípios ou ao Distrito Federal e não pertencem ao contribuinte. Ele propôs a tese de que o valor correspondente ao ISS não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da Cofins, sob pena de violação da Constituição.
A orientação de excluir o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, segundo o relator, tem sido adotada pela doutrina e pelos Tribunais brasileiros. No entanto, Celso de Mello não acolheu o pedido de compensação tributária da recorrente, por considerar que não era objeto do recurso extraordinário.
Durante a sessão plenária virtual, o ministro Dias Toffoli abriu divergência em relação à tese proposta pelo relator. Toffoli argumentou que o ISS deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da Cofins, citando sua posição anterior no caso do ICMS. Ele destacou que o ISS não segue a mesma lógica de arrecadação do ICMS e não é destacado na nota fiscal da mesma forma.
Com a divergência apresentada por Toffoli, o caso foi debatido novamente no plenário virtual do STF, gerando um novo posicionamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. A discussão sobre a interpretação da legislação tributária e a definição dos critérios para a cobrança dessas contribuições continua em destaque no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
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