STF decidirá se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores.
O Supremo Tribunal Federal irá deliberar sobre a questão do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública, incluindo os professores temporários. A maioria dos votos do Plenário Virtual da corte reconheceu a importância da matéria, que está sendo discutida em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).
A decisão do STF terá impacto direto nos vencimentos dos professores temporários, podendo influenciar significativamente a remuneração desses profissionais. É fundamental garantir que o piso salarial seja aplicado de forma justa e equitativa, assegurando condições adequadas para todos os educadores da rede pública.
Decisão do STF sobre Recurso do Estado de Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu repercussão geral a um recurso apresentado pelo estado de Pernambuco. A controvérsia teve início com uma ação movida por uma professora temporária contra o estado, alegando que seu salário estava abaixo do piso nacional do magistério. Ela solicitou o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nos demais vencimentos.
Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância, porém o Tribunal de Justiça estadual reconheceu o direito da professora. Segundo o TJ-PE, a professora, mesmo sendo contratada temporariamente, tinha direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que estabelece o piso do magistério, uma vez que desempenhava as mesmas funções dos professores efetivos.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano argumentou que a jurisprudência da Suprema Corte diferencia o regime remuneratório de servidores temporários do aplicável aos efetivos. Além disso, afirmou que estender o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário de aumentar os vencimentos de servidores públicos com base na isonomia.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao se manifestar pela repercussão geral, destacou que o regime de contratação temporária não se confunde com o regime dos servidores efetivos, embora o Supremo ainda não tenha analisado se essa distinção afasta a aplicação do piso nacional. Barroso ressaltou a importância constitucional da questão, com impacto na autonomia dos entes federativos para definir a remuneração dos professores.
Essa é uma questão de evidente repercussão geral, com implicações econômicas, políticas, sociais e jurídicas significativas, devido à relevância e transcendência dos direitos em jogo. A decisão a ser tomada no julgamento do mérito, ainda sem data definida, terá efeitos em casos semelhantes em tramitação na Justiça.
No STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários relacionados à mesma controvérsia. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. O número do processo é ARE 1.487.739.
Fonte: © Conjur
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