STF formou maioria em recurso da acusação em julgamento virtual, confirmando tese de repercussão do Ministério Público em tribunal de segunda instância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (2) a favor de que a Justiça pode anular uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo, por motivos como compaixão ou clemência. Isso significa que, em casos em que a decisão do júri popular seja considerada injusta, a Justiça pode intervir e anular a absolvição.
Para a maioria dos ministros, a partir de recurso da acusação, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e mandar fazer um novo júri nesses casos. Além disso, o tribunal também pode absolver o réu novamente, caso as provas sejam suficientes para comprovar sua inocência. A Corte adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que vai servir de baliza para todo o Judiciário. A decisão final ainda está pendente.
Absolvição e Recurso: Entendendo o Caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma data para retomar o caso que discute a possibilidade de recurso contra a absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. A decisão foi tomada após um julgamento virtual em 2020, que foi posteriormente levado ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes.
A posição majoritária foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros seis ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso. O relator, Gilmar Mendes, ficou vencido, e sua posição foi acompanhada por Celso de Mello (aposentado), Cristiano Zanin e André Mendonça.
Gilmar Mendes votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição, exceto em casos de feminicídio em que os jurados absolvem o réu com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’. No entanto, a maioria dos ministros discordou dessa posição e entendeu que é cabível recurso de apelação em casos em que a decisão do tribunal do júri for manifestamente contrária à prova dos autos.
A Tese de Fachin e a Soberania do Júri
A tese apresentada por Fachin é a seguinte: ‘É cabível recurso de apelação, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos’. Essa tese é mais restrita do que a proposta inicial de Gilmar Mendes e busca equilibrar a soberania do júri popular com a necessidade de garantir a justiça.
O júri popular é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Embora as decisões do júri sejam soberanas, é possível apresentar recurso em situações específicas, como erro na aplicação da pena ou nulidade no processo. No entanto, a anulação da decisão do júri só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância.
O Caso Concreto e a Decisão do TJ-MG
O caso concreto analisado é de Minas Gerais, em que o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância.
A decisão do STF pode ter impacto significativo na forma como os casos de crimes dolosos contra a vida são julgados no Brasil, e a discussão sobre a absolvição e o recurso continua a ser um tema relevante na justiça brasileira.
Fonte: © Direto News
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