Antes da interrupção do julgamento, o placar era de 5 x 4 x 1. Só o ministro Cristiano Zanin não tinha votado.
O ministro Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento virtual que discutia a obrigatoriedade de autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de investigados. Agora, o processo será encaminhado ao plenário físico do Supremo Tribunal Federal, em uma data ainda a ser determinada. Antes da suspensão da sessão, a votação estava em 5 x 4 x 1.
No Tribunal Federal mencionado, o ministro Nunes Marques, do STF, decidiu dar destaque ao caso em questão, o que resultou na paralisação do julgamento virtual sobre a autorização necessária para acesso a informações cadastrais de investigados por parte das polícias e Ministérios Públicos. Agora, a discussão seguirá para o plenário físico do Supremo, em data a ser marcada. Antes da interrupção, a votação apontava um placar de 5 x 4 x 1, evidenciando a importância e a divisão de opiniões sobre o tema em análise.
STF: Decisão sobre Acesso a Informações Cadastrais
A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia estava em andamento. Apenas o ministro Cristiano Zanin ainda não havia votado. Dos dez ministros que haviam se manifestado, cinco entenderam que as polícias e os MPs podem ter acesso a essas informações sem a necessidade de autorização prévia. Outros quatro ministros consideraram que essa permissão se aplica apenas a dados básicos, como qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um ministro votou de forma contrária a esse acesso, sendo ele o Ministro Nunes Marques, que pediu destaque para a questão.
O caso em discussão envolve a Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que ajuizou uma ação contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, relacionada à lavagem de dinheiro. O dispositivo em questão permite que autoridades policiais e o Ministério Público acessem informações cadastrais de investigados sem a necessidade de autorização judicial prévia. Essas informações são mantidas por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
A Abrafix argumenta que esse dispositivo coloca as operadoras de telefonia em uma situação inconstitucional, violando o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal. A entidade alega que essa medida transfere para o Ministério Público e as autoridades policiais a decisão sobre a flexibilização do direito fundamental à privacidade, sem a devida análise do Poder Judiciário.
O relator do caso, Ministro Nunes Marques, votou a favor da constitucionalidade do dispositivo, sendo seguido por outros ministros como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Segundo o Ministro, os dados cadastrais são informações objetivas e não estão protegidos pelo sigilo, uma vez que são fornecidos pelos próprios usuários ao se registrarem em bancos de dados das empresas. Portanto, o compartilhamento dessas informações com os órgãos de persecução penal em investigações é justificado.
Fonte: © Migalhas
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