Ministro Fachin do STF leva ação de inconstitucionalidade sobre saídas temporárias de presídios diretamente ao Plenário.
O ministro Edson Fachin, do STF, submeteu diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’.
No Supremo Tribunal Federal, a decisão do ministro Fachin de levar a discussão sobre a constitucionalidade da Lei 14.843/2024 diretamente ao Plenário demonstra a relevância e a urgência do tema em questão. A atuação do Tribunal Federal nesse caso específico reflete a importância da análise criteriosa das leis que impactam diretamente o sistema penal brasileiro.
STF analisa ADI que questiona lei sobre saídas temporárias de presos
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. Essa medida está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.
O relator do caso no STF destacou a relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, defendendo a aplicação desse rito. Em sua decisão, o ministro solicitou a manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, além de relatórios e informações, dentro de um prazo de dez dias.
Após essa etapa, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também um prazo de dez dias para prestar informações. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar, respectivamente, em até cinco dias.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) alega na ação que a norma em questão viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, prejudicando os direitos dos detentos ao restringir mecanismos que favoreçam sua reintegração à sociedade.
Além disso, a Anacrim aponta que, ao impedir as saídas temporárias de presos, o Brasil está descumprindo acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram um tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
Essas questões estão sendo discutidas no âmbito do STF, onde a ADI 7.663 está em análise. A relevância do tema para a ordem social e a segurança jurídica é um dos pontos centrais desse debate jurídico.
Fonte: © Conjur
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