Tribunal confirmou a soberania dos vereditos do Júri, autorizando a execução da pena de prisão imediata após condenação imposta.
Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da pena de prisão (tema 1.068). Essa decisão foi um marco importante para a justiça brasileira.
O posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a execução imediata da pena, foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. Com essa decisão, a Corte reafirmou a importância da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, garantindo que as decisões sejam respeitadas e executadas de forma eficaz. O Tribunal também enfatizou a necessidade de respeitar a independência do Poder Judiciário.
STF: A Soberania dos Vereditos do Tribunal do Júri
A Corte Suprema deu uma interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 492 do Código de Processo Penal, com redução de texto, para excluir do dispositivo o limite mínimo de 15 anos para a execução de condenação imposta pelo corpo de jurados. Essa decisão foi fundamentada na tese de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
No caso concreto, o Tribunal, também por maioria, deu provimento ao recurso para negar provimento ao recurso ordinário em Habeas Corpus e considerar que é possível a prisão imediata do acusado. Essa decisão foi tomada após a análise do recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
STF: A Importância da Soberania dos Vereditos
O STJ havia aplicado jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos. No entanto, o MP/SC alegou que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
O voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Júri tem como base a participação popular na Justiça e que a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a soberania de seus vereditos. Para Barroso, seria incoerente permitir que tribunais de 2º grau modificassem livremente essas decisões. Ele enfatizou a importância de uma resposta penal rápida, especialmente em crimes como homicídio, para garantir segurança jurídica e satisfação social.
STF: A Decisão Final
Barroso propôs que a soberania dos vereditos do Júri justifica a execução imediata da condenação, independente da pena aplicada e defendeu a seguinte tese: ‘A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.’ Ministros Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto. No entanto, ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, os dois últimos atualmente aposentados, se posicionaram contra a execução imediata da pena. Além disso, ministros Edson Fachin e Luiz Fux propunham a prisão imediata apenas em condenações maiores que 15 anos ou em casos de feminicídios.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo