Simpi defende representatividade e contribuições sindicais, baseando-se em princípios constitucionais e acordo com a Fiesp.
Nesta quinta-feira, 23, juízes do STF iniciaram a avaliação de recurso que debate a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais.
No segundo parágrafo, o Tribunal Federal está focado em analisar a legislação vigente para garantir a equidade nas relações trabalhistas, demonstrando a importância do Supremo nesse contexto.
STF analisa recurso do Simpi contra decisão do TST
O Supremo Tribunal Federal está analisando o recurso apresentado pelo Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que invalidou o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários. O sindicato alega ter representatividade e, portanto, o direito de receber essas contribuições. A questão, que tem repercussão geral reconhecida desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Após a leitura do relatório, foram realizadas sustentações orais e o caso será julgado em uma próxima sessão, cuja data ainda não foi definida.
STF e a representatividade das micro e pequenas empresas
Durante as sustentações orais, o advogado José Francisco Siqueira Neto, representante do Simpi, enfatizou a importância da autonomia sindical e da liberdade consagrada no acordo que originou o sindicato. Ele ressaltou que a autonomia sindical é essencial para a autogestão, criação de estatutos e organização interna. Siqueira Neto argumentou que a Justiça do Trabalho está tentando interpretar de forma constitucional um anexo da CLT revogado pela Constituição Federal. Ele explicou que a associação foi criada para promover políticas sociais e econômicas, integrando a atividade produtiva e garantindo entregas por meio de convenções coletivas.
O advogado destacou que a questão central é a autonomia do sindicato, que deve ser respeitada e preservada. Já o representante da Sindinstalação afirmou que a pretensão do Simpi desafia a unicidade sindical, pois busca o reconhecimento com base no número de empregados, e não na atividade exercida. Ele argumentou que a estrutura sindical brasileira se baseia na categoria econômica profissional, não no tamanho da empresa. Além disso, mencionou que o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da isenção da contribuição sindical obrigatória, tornando a ação sem objeto.
STF e a autonomia sindical em debate
A discussão sobre a autonomia sindical e a representatividade das micro e pequenas empresas continua em pauta no Supremo Tribunal Federal. O Simpi busca o ressarcimento das contribuições sindicais pagas, alegando ter representatividade para recebê-las. Por outro lado, a Sindinstalação questiona a abordagem do Simpi, argumentando que a estrutura sindical brasileira se baseia na categoria econômica profissional, não no tamanho da empresa.
A liberdade sindical e a autonomia de atuação dos sindicatos são temas centrais nesse debate, com ambas as partes defendendo seus argumentos perante o STF. A decisão final sobre a questão terá impacto não apenas no caso em questão, mas também na interpretação da legislação trabalhista e na relação entre sindicatos e empresas de pequeno porte.
Fonte: © Migalhas
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