Na sessão plenária virtual, consumidores e distribuidoras de energia divergem sobre o prazo prescricional para cobrança.
Em reunião plenária realizada nesta quarta-feira, 4, o STF chegou a um consenso para ratificar uma legislação que garante a restituição aos consumidores, pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de quantias indevidamente cobradas com a inclusão errônea do ICMS no cálculo do PIS/Cofins.
O Supremo Tribunal Federal optou por respaldar a norma que determina a devolução dos valores excessivos aos clientes, conferindo uma decisão importante e aguardada por muitos. Com sua votação, o STF assegura a proteção dos consumidores e a correção de práticas injustas no setor energético.
STF julga devolução de valores por distribuidoras de energia a consumidores
O caso em questão, sob a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) e com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, estava programado para ser avaliado em sessão plenária virtual. Entretanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux resultou na transferência do processo para o ambiente físico de julgamento.
Na plataforma virtual, o relator havia apresentado seu voto favorável à validade da lei em discussão. Na tarde de hoje, S. Exa. reiterou seu parecer e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Um ponto de divergência entre os membros da corte foi o prazo prescricional para a cobrança dos valores pelos consumidores. Enquanto Moraes, Zanin e Nunes Marques defenderam um prazo de 10 anos, conforme estipulado no art. 205 do Código Civil, os ministros Luiz Fux e André Mendonça optaram por um prazo quinquenal. Por outro lado, Flávio Dino, embasado no art. 189 do CC, argumentou que não há prescrição específica, mas se mostrou disposto a concordar com Moraes, se necessário.
Até o momento da suspensão do julgamento, solicitada pelo ministro Dias Toffoli para vista do processo, o placar indicava um cenário favorável à validade da lei em discussão.
Na ação em questão, a ABRADEE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica contesta a obrigação das distribuidoras de devolver aos consumidores os valores de PIS/Cofins recolhidos a mais, devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo dessas contribuições.
Defesa e argumentos contrários à constitucionalidade da lei
Durante a sustentação oral realizada neste mesmo dia, a defesa apresentou seus argumentos em oposição à legalidade da norma que determina a Aneel a efetuar a devolução dos valores referentes ao PIS/Cofins pagos pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Segundo o advogado responsável, tal restituição é realizada por meio de descontos nas faturas de eletricidade dos consumidores, acarretando, assim, um ‘caos tributário’.
Ele ressaltou que essa legislação impacta diretamente na decisão prévia do STF relacionada ao tema 69 de repercussão geral, que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O advogado salientou ainda que a referida lei deveria ser considerada complementar e não ordinária, dada sua influência nas determinações tributárias previamente estabelecidas pela Suprema Corte.
Outro ponto crucial abordado pelo representante jurídico foi a questão da prescrição dos créditos, considerando que consumidores que não ingressaram com ações judiciais poderão se beneficiar de valores pagos há mais de duas décadas. Segundo ele, isso resulta em um ‘critério de ultratividade prescricional’.
Além disso, ele argumentou que a mencionada legislação viola a segurança jurídica ao permitir que empresas que já compensaram os tributos recebam abatimentos nas tarifas futuras, o que, segundo ele, distorce o sistema.
Por fim, o advogado solicitou, de forma alternativa, que a legislação seja reinterpretada visando uma maior equidade e justiça em relação às partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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