Não aplicável a valores retroativos e termos: FGTS, INSS, Tempo de Servviço, Taxa TR, INPC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A mudança traz mais transparência e justiça para os trabalhadores que possuem saldo no FGTS.
Essa decisão do STF representa um marco importante para a garantia dos direitos dos trabalhadores em relação ao Fundo de Garantia. Agora, com a correção real baseada no IPCA, os trabalhadores poderão ter uma valorização mais justa de seus saldos no FGTS ao longo do tempo. É uma medida que impacta diretamente a vida financeira de milhões de brasileiros que contam com o FGTS como uma forma de proteção e segurança para o futuro.
FGTS: Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma nova abordagem para a correção dos depósitos no FGTS. A mudança não se aplica retroativamente, afetando apenas os depósitos feitos após a decisão. Após o veredito, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a correção será aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para breve.
Os ministros decidiram manter o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela Taxa Referencial TR. Esses elementos combinados devem garantir a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação necessária.
O índice acumulado nos últimos 12 meses aponta para uma variação de 3,90%. A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), em meio a negociações com centrais sindicais durante o processo. O caso teve início com uma ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade, alegando que a correção pela TR, com rendimento praticamente nulo, não acompanha a inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e garantia financeira em casos de desemprego. Em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor total. Desde a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, resultando em correções com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, ainda que abaixo da inflação real.
Fonte: @ Agencia Brasil
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